ATA DA CENTÉSIMA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA
PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 20.10.1989.
Aos vinte dias do mês de outubro do ano de mil
novecentos e oitenta e nove reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho,
a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Centésima Décima Terceira Sessão
Ordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às
nove horas e quarenta e cinco minutos foi realizada a segunda chamada, sendo
respondida pelos Vereadores Adroaldo Corrêa, Airto Ferronato, Artur Zanella,
Clóvis Brum, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Flávio Koutzii, Gert Schinke, Giovani Gregol,
Heriberto Back, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João Dib, João Motta, José
Valdir, Lauro Hagemann, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson
Castan, Omar Ferri, Valdir Fraga, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos
e Wilton Araújo. Constatada a existência de “quorum”, o Sr. Presidente declarou
abertos os trabalhos e solicitou ao Ver. Luiz Braz que procedesse à leitura de
trecho da Bíblia. A seguir, o Sr. Secretário procedeu à leitura da Ata da
Centésima Décima Segunda Sessão Ordinária que, juntamente com as Atas da
Centésima Décima Primeira Sessão Ordinária e da Quadragésima Quinta Sessão
Solene, foram aprovadas. À MESA foram encaminhados: pelo Ver. Adroaldo Correa,
01 Projeto de Lei do Legislativo nº 161/89; pelo Ver. Leão de Medeiros, 01
Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 25/89; pelo Ver. Artur Zanella,
01 Projeto de Lei do Legislativo nº 160/89; pelo Ver. Ervino Besson, 06 Pedidos
de Providências; pela Verª Letícia Arruda, 02 Pedidos de Providências; pelo
Ver. Mano José, 04 Pedidos de Providências; pelo Ver. Nelson Castan, 01 Pedido
de Informações; pelo Ver. Vicente Dutra, 04 Pedidos de Providências. Ainda, foi
apregoado o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 16/89. Do EXPEDIENTE
constaram: Ofício no 1092/89, da Universidade Federal do Rio Grande
do Sul; Circulares nº 13/89, da Câmara de Vereadores de Esteio; s/nos, do DIESSE; da União pela Vida; e Carta com
os resultados do VIII Congresso Brasileiro de Economistas. A seguir, constatada
a existência de “quorum”, foi aprovado Requerimento do Ver. José Alvarenga,
solicitando Licença para Tratamento de Interesses Particulares no período de 20
a 23 do corrente. Em continuidade, o Sr. Presidente declarou empossado na
Vereança o Suplente Antonio Losada e, informando que S. Exa. já prestara
compromisso legal nesta Legislatura, ficando dispensado de fazê-lo,
comunicou-lhe que passaria a integrar a Comissão de Economia e Defesa do
Consumidor. Após, o Ver. Isaac Ainhorn solicitou que os Processos nos 2689, 2694, 2695, 2696, 2697, 2698, 2699, 2700 e 2701/89 sejam
retirados da Discussão Preliminar de Pauta, com base no § 2º do art. 176 do
Regimento Interno, apresentando, mais tarde, Requerimento escrito a esse
respeito. Na ocasião, o Sr. Presidente acolheu Questões de Ordem dos Vereadores
Clóvis Brum, Flávio Koutzii, Artur Zanella e Vieira da Cunha, acerca da
solicitação do Ver. Isaac Ainhorn, acima referida. Ainda, o Ver. Clóvis Brum
solicitou que seja ouvida a Auditoria da Casa com relação ao assunto levantado
pelo Ver. Isaac Ainhorn. Após, foi aprovado Requerimento do Ver. Dilamar Machado,
solicitando a suspensão dos trabalhos em face de Sessão Solene marcada para as
dez horas e trinta minutos, tendo sido considerado prejudicado Requerimento do
Ver. Artur Zanella, solicitando o encerramento da Sessão. Às dez horas e doze
minutos, em face do Requerimento do Ver. Dilamar Machado, acima referido, o Sr.
Presidente suspendeu os trabalhos, convidando os Senhores Vereadores para a
Sessão Solene a ser realizada a seguir. Às onze horas e cinqüenta e nove
minutos, constatada a existência de “quorum”, foram reabertos os trabalhos e
iniciada a ORDEM DO DIA. Após, foram apregoadas três Emendas apostas ao Projeto
de Lei Complementar do Legislativo nº 18/89. Na ocasião, o Sr. Presidente
respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Clóvis Brum, Adroaldo Correa e João
Motta, acerca do encaminhamento a ser dado às Emendas apostas ao Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 18/89 e da necessidade de suspensão da Sessão
para análise das mesmas; do Ver. João Dib, acerca da regimentalidade da
tramitação do Processo nº 2075/89. Às treze horas e dez minutos foram suspensos
os trabalhos, nos termos do art. 84, III do Regimento Interno, sendo reabertos
às quatorze horas e trinta e um minutos. Em Discussão Geral e Votação foi
aprovado o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 18/89. Ainda, foram
rejeitadas as Emendas de nos 01, por dezesseis votos SIM
contra onze votos NÃO; 03, por quatorze votos SIM contra dez votos NÃO e duas
ABSTENÇÕES, tendo sido submetidas à votação nominal a Requerimento verbal,
aprovado, do Ver. João Motta; e foi retirada a Emenda de nº 02. O Projeto de
Lei Complementar do Legislativo nº 18/89 e as Emendas a ele apostas foram
discutidos pelos Vereadores Dilamar Machado, Isaac Ainhorn, Airto Ferronato,
Adroaldo Correa, João Dib, Gert Schinke, Flávio Koutzii, José Valdir e Giovani
Gregol e encaminhados à votação pelos Vereadores Dilamar Machado e Adroaldo
Correa. Ainda, foi aprovado Requerimento do Ver. Dilamar Machado, solicitando
que o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 18/89 seja dispensado de
distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a
aprovada nesta data. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do
Legislativo nº 53/89, o qual foi discutido pelo Ver. Clóvis Brum. Na ocasião, o
Sr. Presidente leu resposta da Auditoria da Casa à consulta acerca da
possibilidade de inclusão do Processo nº 1363/89 na Ordem do Dia, nos termos do
art. 44 da Lei Orgânica Municipal, e o Ver. Adroaldo Correa encaminhou recurso
à Comissão de Justiça e Redação acerca do posicionamento da Auditoria acima
referido. Às dezesseis horas foram suspensos os trabalhos, nos termos do art.
84, III do Regimento Interno. Às dezesseis horas e dez minutos, constatada a
existência de “quorum”, o Sr. Presidente reabriu os trabalhos. Após, leu
Parecer da Auditoria da Casa quanto à aplicabilidade do art. 49 da Lei Orgânica
Municipal aos Projetos de Lei Complementar que tratam de matéria tributária, em
tramitação na Casa. Ainda, respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Adroaldo
Correa, Omar Ferri e João Motta, acerca deste Parecer. Na ocasião, o Ver. Omar
Ferri encaminhou recurso à Comissão de Justiça e Redação, quanto ao Parecer
lido pela Presidência. Às dezesseis horas e dezoito minutos, o Sr. Presidente
levantou os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão
Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram
presididos pelos Vereadores Valdir Fraga, Isaac Ainhorn e Lauro Hagemann e
secretariados pelos Vereadores Lauro Hagemann, Wilton Araújo e Adroaldo Correa.
Do que eu, Lauro Hagemann, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente
Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga): Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, consultando o espelho da Sessão Ordinária de hoje,
constato que em Pauta, na 1ª Sessão, Discussão Preliminar, acham-se os
Processos nos 2689/89, 2694/89, 2695/89, 2696/89, 2697/89, 2698/89,
2699/89, 2700/89 e 2701/89, Projetos esses que envolvem alterações na
legislação tributária da cidade de Porto Alegre, consubstanciado no Código
Tributário Municipal. Por essa razão, eu requeiro de V. Exª a aplicação do §
2º, do art. 176, do Regimento Interno.
Buscando esta maior amplitude
possível que é a participação dos setores populares e da sociedade civil,
requeiro que V. Exª determine a retirada da Pauta dos Projetos por mim
nominados aqui, tendo em vista que, antes da discussão dos mesmos, deve se dar
a ampla divulgação de tais Projetos para que a sociedade civil, na forma
regimental, possa apresentar sugestões, se quiser.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, não entendi bem.
Gostaria que V. Exª me desse novamente o número dos processos e o que pretende
objetivamente.
O SR. ISAAC AINHORN: Objetivamente pretendo dos
Projetos nº 2689 e os demais que tratam de alterações na 1egislação tributária
do Município, a retirada da Discussão Preliminar de Pauta, com fundamento no §
2º, do art. 176, do Regimento Interno. E tendo em vista o entendimento que esta
Casa tem em relação a esta matéria, de que exigem a publicação para amplo
conhecimento antes da discussão, e a Pauta se constitui numa discussão,
requeiro de V. Exª que de plano retire da Pauta, em Discussão Preliminar, os
Projetos que eu nominei.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, anda perfeitamente correta a preocupação do Ver. Isaac Ainhorn,
tanto é verdade que este Vereador já havia solicitado Questão de Ordem no mesmo
sentido, e a Comissão de Justiça, através do Ver. Omar Ferri, ficou de emitir
um parecer porque eu argüia a falta de divulgação à opinião pública da
tramitação da taxa de esgoto pluvial em Porto Alegre. Ficou o Ver. Omar Ferri
incumbido de fazer o Parecer, porém, ele, aqui da tribuna, esclareceu que até
agora a Diretoria Legislativa não havia diligenciado no sentido de encaminhar à
Comissão de Justiça o apanhado taquigráfico da Questão de Ordem.
Agora eu adito à Questão de Ordem
do Ver. Isaac Ainhorn, porque era da competência do Executivo baixar Edital
divulgando essa matéria. Eu pediria, já que o Executivo não o fez, que a Mesa
da Câmara retirasse de Pauta e desse, em Edital, a divulgação dessas matérias
para que a população tomasse conhecimento na forma da Lei e retomasse a discussão.
O SR. FLÁVIO KOUTZII (Questão de Ordem): Sr. Presidente, me parece que, em primeiro lugar, a solicitação dos
Vereadores Isaac Ainhorn e Clóvis Brum não corresponde do ponto de vista formal
segundo me parece que traz embutida uma avaliação política, portanto, num certo
sentido de caráter subjetivo. Eu gostaria de recordar que a proposta feita pela
Prefeitura se desenvolveu depois do ciclo de debates que ela, através de várias
reuniões com a comunidade, que são de público conhecimento, quando do debate, do
esboço e das preliminares do Orçamento, tratou de auscultar a comunidade.
Então, ao contrário do que dizem, isso foi feito em segundo lugar, o Prefeito
teve consideração.
O SR. PRESIDENTE: Vereador, como se trata de uma
Questão de Ordem, eu solicitaria que V. Exª fosse mais objetivo.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Eu pediria que V.
Exª fosse mais breve. Eu quero indicar o segundo aspecto - e isso não foi dito
-, que o Sr. Prefeito Municipal veio a esta Casa expor, com a devida
antecipação, o conjunto de seus projetos e, terceiro argumento, me parece muito
suspeito esse pedido, na medida em que hoje já é dia 20 e tudo que concerne a
impostos e taxas para o ano que vem tem que ser debatido no período que nos
falta. Encaminho, portanto, pela não retirada da Pauta e, em última instância,
se for necessário, eu consulto o Plenário.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Eu não sei se isso ajuda a Mesa ou atrapalha, mas eu lembro que eu pedi
uma vez à Mesa, exatamente a definição de quais os Projetos que deveriam ter sido
publicados. E V. Exª encaminhou, ou para a Auditoria, ou para a Comissão de
Justiça uma consulta a esse respeito, porque impugnava alguns projetos que eram
de lei complementar e que não tinham sido publicados.
O SR. PRESIDENTE: Nós, no decorrer da Sessão,
vamos responder as Questões de Ordem, através de discursos e Requerimentos.
O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para deixar claro que enquanto não seja
resolvida pela Mesa a Questão de Ordem proposta pelo Ver. Isaac Ainhorn, que
pelo menos V. Exª declare suspensa a tramitação desses Projetos.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, requeiro à Mesa que encaminhe aos órgãos da Assessoria que a Mesa
elegeu para opinar sobre a Questão de Ordem do Ver. Isaac Ainhorn, encaminhe
também, Sr. Presidente, o preceituado no § 3º do art. 49 da Lei Orgânica do
Município que textualmente diz o seguinte: “Dentro de 15 dias, contados da data
em que se publicarem os projetos referidos no parágrafo anterior, qualquer
cidadão poderá apresentar sugestões sobre eles ao Presidente da Câmara que as
encaminhará à comissão especial para apreciação”. Esse § 3º, Sr. Presidente, é
que dá o trâmite, depois de publicado, até 15 dias para a população se
manifestar sobre os Projetos que estão correndo Pauta sem a devida publicação
de acordo com a Lei Orgânica do Município. Já não é Regimento Interno, é Lei
Orgânica do Município.
O SR. PRESIDENTE: Está registrado. Estamos tomando
as devidas providências com a orientação da Auditoria da Casa.
O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Sr.
Presidente, às 10h30min, está prevista, neste Plenário, a realização de uma
Sessão Solene, oportunidade em que a Casa entregará ao Pastor Presidente da
Assembléia de Deus, Pastor Nils Taranger, o Título de Cidadão de Porto Alegre,
com a presença do Prefeito Olívio Dutra e outras autoridades, além dos Pastores
que representam a Igreja Evangélica de todo o Estado. Como autor da proposição,
requeiro a V. Exª a suspensão da Sessão Ordinária para que possamos realizar, às
10h30min, esta Sessão Solene, retornando, logo após, com a Ordem do Dia,
votação dos Projetos em pauta.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente, o Sr. Prefeito
já chegou?
O SR. PRESIDENTE: Nós estamos aguardando.
O SR. ARTUR ZANELLA: Eu sugiro, Sr. Presidente, em
adendo ao Requerimento do Ver. Dilamar Machado, que a Sessão seja suspensa
quando da chegada do Prefeito, porque não tem sentido nós encerrarmos a Sessão,
não sabendo o horário que o Sr. Prefeito vai chegar.
O SR. PRESIDENTE: Nós temos, então, dois
Requerimento, um do Ver. Dilamar Machado e o outro do Ver. Artur Zanella.
Em votação o Requerimento do Ver.
Dilamar Machado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
Com a aprovação deste
Requerimento, fica prejudicado o Requerimento do Ver. Artur Zanella,
solicitando encerramento da Sessão.
Suspendemos os trabalhos por 15
minutos, para iniciarmos a Sessão Solene e, após a Sessão Solene, voltaremos à
Ordem do Dia.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às 10h12min.)
O SR. PRESIDENTE (às 11h59min): Solicito ao Ver.
Wilton Araújo que proceda à chamada nominal para a verificação de “quorum”.
O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs.
Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Antes de iniciarmos a Ordem do
Dia, vamos votar o seguinte Requerimento: de autoria do Ver. José Alvarenga,
solicitando Licença para tratamento de interesses particulares no período de 20
a 23 do corrente.
(Obs.: Foi aprovado o
Requerimento de licença do Ver. José Alvarenga e dada posse ao Suplente,
conforme consta na Ata.)
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu indago de V. Exª com relação à minha Questão de
Ordem no início da Sessão da abertura dos trabalhos desta manhã, com relação à
retirada da Discussão de Pauta dos Processos que envolvem matéria tributária.
O SR. PRESIDENTE: Ilustre Ver. Isaac Ainhorn, está
na Auditoria e como é na área da Pauta nós teremos tempo de responder com muita
segurança e tranqüilidade a V. Exª ainda no decorrer da Sessão de hoje.
Gostaria de que V. Exª tivesse um pouco de paciência.
Como há “quorum”, passamos agora
à
ORDEM DO DIA
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO - URGÊNCIA
PROC. Nº 2057/89 -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 018/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 118/89, de 24 de janeiro de 1985, alterada pela Lei
Complementar nº 179, de 02 de agosto de 1988. (Microempresas)
Parecer:
- da Comissão
Especial. Relator Ver. Artur Zanella: pela aprovação.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão o PLCL nº 018/89.
(Pausa.) Para discutir, com a palavra o Ver. Dilamar Machado.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, inicialmente, antes de defender o mérito do Projeto que apresento à
Casa e que segundo me consta já recebeu duas Emendas de autoria da Liderança do
PDT, por iniciativa do Ver. Isaac Ainhorn, gostaria de dar uma explicação ao
nobre Líder do Partido dos Trabalhadores, Ver. Flávio Koutzii, que através da “Zero
Hora” manifesta, com legítimo direito, como Vereador, alguma estranheza com
relação à colocação deste Projeto na Ordem do Dia desta data, 20 de outubro, e
a não-inclusão de um projeto de origem do Executivo que visa à implementação da
taxa de esgoto pluvial, através do DEP. O Projeto que ora se discute e se vota
nesta Casa, foi protocolado no dia 21 de julho de 1989. No dia 25 de agosto de
1989 este Vereador requereu e o Plenário aprovou urgência para a tramitação.
Foi constituída uma Comissão Especial. Como autor do Projeto, presidindo a
Comissão, tive o cuidado de convidar e debater neste Plenário com a assessoria
do ilustre Secretário da Fazenda do Município, Ver. João Verle, e aqui
compareceram duas técnicas e um técnico, inclusive a Chefe da Divisão de
Arrecadação de Tributos da Prefeitura e discutimos este Projeto e também
tomamos conhecimento naquele momento que o Poder Executivo, 24 horas antes,
havia dado entrada a outro Projeto tratando de microempresa diametralmente
oposto ao nosso Projeto.
Dada esta explicação, vencida
esta etapa, quero alertar aos Senhores Vereadores que a iniciativa do Projeto
visa a preservar um instrumento da economia brasileira moderno, adequado ao
momento em que vivemos, que se chama microempresa, e que está regulamentado a
nível federal por um estatuto que é uma existência concreta na sociedade
econômica do País, que tinha até início deste ano, regulada por lei federal uma
isenção de tributos da ordem de 10 mil OTNs. Com o desaparecimento dessa
unidade de indexação - a OTN - através do malfadado Plano de Verão, a própria
Prefeitura de Porto Alegre se cobra, cobra mal, se não cobra, mal faz aos
cofres públicos, não tem mais um instrumento para indexar a chamada isenção à
microempresa. Posteriormente, o Governo Federal, através do Congresso, fixou a
nova isenção para as microempresas, no âmbito da arrecadação federal, em 70 mil
BTNs.
Nosso Projeto visa, inicialmente,
adequar os mesmos 30% em 21 mil BTNs. O Presidente da Associação dos
Microempresários esteve conosco na Comissão Especial e reivindica, como um
nível razoável, 35 mil BTNs, o que está consubstanciado na Emenda do Ver. Isaac
Ainhorn e recebe de pronto a aprovação do autor do Projeto. Também, o Vereador
emenda o Projeto visando a recolocar, no rol das microempresas adequadas a esse
limite novo de isenção, aquelas que foram excluídas por força da Lei anterior
ou da Lei vigente.
Eu gostaria de dizer aos
companheiros Vereadores que vão se pronunciar, mais tarde, sobre o mérito desse
Projeto, que ele tem um único mérito, segundo a visão do seu autor: favorecer o
desenvolvimento do microempresário, que é uma válvula de escape hoje, no País,
para a sobrevivência de centenas de milhares de brasileiros. A microempresa
normalmente é uma empresa familiar, via de regra composta pelo chefe da
família, um filho ou mais, uma filha, ou marido, esposa e um filho, ou
profissional isolado que tem um ou dois empregados. É uma maneira de
sobrevivência para a grande maioria da mão-de-obra, especializada ou não, neste
País. Não tenho a menor dúvida de que o Projeto irá beneficiar, a médio prazo,
a própria Prefeitura Municipal de Porto Alegre. O que me entristece é que a
Prefeitura, através da Administração, ao invés de encaminhar um Projeto desse
teor, que vise indexar a isenção, manda um Projeto completamente oposto, que em
dois anos acaba com a isenção à microempresa, ou seja, acaba com a microempresa
na cidade de Porto Alegre. Fica, portanto, o meu apelo ao apoio dos Vereadores
para este Projeto e para as Emendas encaminhadas, porque o Projeto irá
beneficiar milhares de porto-alegrenses que apenas cumprem uma tarefa na vida:
trabalhar para sobreviver! Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A palavra está com o Ver. Isaac
Ainhorn, para discutir.
O SR. ISAAC AINHORN: Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
o Projeto do Ver. Dilamar Machado tem uma importância muito grande para o
momento em que vivemos no nosso País. O Projeto dá um novo tratamento, uma nova
configuração legal ao regime das microempresas na nossa Cidade, regime esse que
foi tratado, pela primeira vez, através da Lei Complementar nº 118, sancionada
à época do então Prefeito João Dib.
Em 1988, avançou-se, porque o
cálculo para aferição das 3 mil OTNs passou do referencial de janeiro do ano
anterior para julho. O Projeto do Ver. Dilamar Machado também é um avanço,
porque sabemos a defasagem que a inflação acarreta, em relação aos valores do
cruzado na sua forma normal. Então, o Ver. Dilamar Machado adota o critério de
que seja reajustada mês a mês, diferentemente do crime que se tenta praticar
contra as microempresas, que é o Projeto de Lei encaminhado a esta Casa pela
Administração Popular, que simplesmente, Srs. Vereadores, extingue, revoga o
art. 1º da Lei Complementar nº 118, sancionada pelo Prefeito João Dib, que
considera isentas as microempresas de pagamento de ISSQN. É um espanto, no
momento em que procuramos fortalecer a economia informal deste País, que a
Administração Popular apresente um Projeto que extingue da cidade de Porto
Alegre a microempresa.
Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
o Projeto da Administração Popular diz o seguinte: para os anos de 1990 e 1991
vai criar um estímulo à microempresa de diminuir em 50% o tributo a que o
Município teria o direito de cobrar. Vai diminuir pela metade. Este é o
estímulo que se dá à microempresa. Num momento em que as grandes empresas
nacionais e multinacionais tentam acabar e massacrar o sistema da economia
informal das microempresas, a Administração Popular apresenta um projeto que
acaba com a isenção das microempresas na cidade de Porto Alegre.
É de causar um espanto um projeto
de lei tão antipopular como este apresentado pelo Executivo Municipal. E mais,
enquanto que a Lei Complementar nº 179 trouxe para julho o valor da OTN a ser
considerado - que o Ver. Dilamar Machado pretende agora aquecer mês a mês - a
Administração Popular retroage para o ano de 1990 para janeiro de 1989. É
verdadeiramente inacreditável o que tenta se praticar contra as microempresas
na cidade de Porto Alegre. Nós sabemos a importância que tem o estímulo às
microempresas na cidade de Porto Alegre.
E depois, eu não entendi mais
nada. E evidentemente, eu acho que, depois, a Bancada do PT vem aqui para
comunicar a retirada do Projeto do Sr. Prefeito, porque o Secretário da Fazenda
disse pelo rádio que está disposto a reconsiderar o Projeto das microempresas,
acabar com a isenção. E nós tivemos aqui uma reunião da Comissão Especial que
tratou desta matéria e um dos pontos é exatamente a questão do teto para
isenção. E o teto anterior era 3 mil OTNs, e o Ver. Dilamar Machado, no seu
Projeto, transformou o valor das OTNs para BTNs e deu 21 mil BTNs. E eu
apresentei uma Emenda no sentido de aumentar esse teto, eu estava estudando
entre 30 e 35 mil, mas aí eu observei que a proposta do Presidente da
Associação dos Microempresários era no sentido de 35 mil BTNs, o que dá 120 mil
cruzados de renda bruta anual, o que representaria um faturamento mensal bruto
de 10 mil cruzados novos mensais, é essa a proposta que eu estou formulando
neste momento através de Emenda que eu consultei ao Ver. Dilamar Machado, no
sentido de buscar aperfeiçoar o seu Projeto quanto a esse aspecto. Eu acho que
10 mil cruzados novos como receita bruta é um valor ainda insignificante,
porque dificilmente empresas de pequeno porte poderão se adequar à sistemática
da microempresa, mesmo aumentando para 35 mil BTNs, reavaliando mês a mês a
BTN, como princípio de justiça social.
Eu tenho a impressão que este
caminho aponta, através do Projeto de Lei de iniciativa do Ver. Dilamar Machado,
e que surpreendentemente foi completamente ignorado pelo Executivo, porque o
Executivo, ao invés de eventualmente orientar a sua Bancada no sentido de que
apresentasse um outro Projeto alternativo, ou discutisse o Projeto do Ver.
Dilamar Machado, da Comissão Especial, simplesmente trouxe para cá um Projeto
de Lei sobre microempresas, acabando com a isenção das microempresas. Aonde é
que nós estamos? Acabar com a isenção da microempresa significa o fechamento
das portas de centenas de pequenas empresas que hoje atuam na cidade de Porto
Alegre e que não terão condições de pagar os tributos e certamente sofrerão
execuções fiscais da Prefeitura Municipal e não terão outro caminho senão a
vala comum da Vara de Falência e Concordatas.
É isso que pretende o Governo da
Administração Popular, extinguir a microempresa na cidade de Porto Alegre e
fortalecer os grandes e poderosos grupos econômicos que atuam na cidade de
Porto Alegre? É surpreendente o PT fazer isto. Mas, isto não vai acontecer
porque a Bancada do PDT, PMDB, PDS estão vigilantes e teremos oportunidade de
discutir isto aqui nesta Casa. E temos certeza que contaremos com a Bancada do
PSB, PCB, que não vão admitir um projeto deste tipo, que tentam extinguir,
simplesmente, as microempresas.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Estou aqui com um documento da Frente Nacional de
Prefeitos, onde vejo lado a lado a Prefeita Luiza Erundina, o Prefeito Marcelo
Alencar, do Rio de Janeiro, assinando este documento e, enfim, Prefeitos de
todos os partidos. E é incrível como neste momento há uma convergência em cima
de todos aqueles princípios que orientam o pacote, como foram chamados os
projetos que o Prefeito Olívio Dutra está enviando a esta Casa. Entre eles o
critério da progressividade. E exatamente porque há uma convergência o Prefeito
Marcelo Alencar já anunciou nos meios de comunicação que vai entrar na
Prefeitura do Rio de Janeiro com projeto idêntico a este que estamos
apresentando.
O SR. ISAAC AINHORN: O que conheço é imposto
progressivo sobre vazios urbanos e tenho a certeza de que a minha Bancada dará
11 votos. Isto é justiça fiscal. Tenho certeza que o Prefeito Marcelo Alencar
não vai sacrificar e onerar as microempresas, nem os artesãos. Mas, que PT é
este, onde está a se dizente Administração Popular?
Encerro, Sr. Presidente,
reiterando exatamente o nosso total apoio ao Projeto do Ver. Dilamar Machado,
que significa a rejeição completa a este Projeto de Lei, que seria de melhor
alvitre que o Executivo apenas mandasse para cá um oficio retirando. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Airto
Ferronato, para discutir.
O SR. AIRTO FERRONATO: Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, eu quero deixar claro que li, reli, estudei e avaliei todos os
Projetos encaminhados a esta Casa pelo Prefeito Municipal. Quero deixar claro,
mais uma vez, que conheço, e conheço muito bem, esta área. E quero deixar
claro, também, que, sequer, em momento algum, nenhum Vereador desta Casa,
principalmente da Bancada do Governo, me procurou para saber o que penso a
respeito. E aqui está o meu primeiro registro a respeito deste tema.
Em segundo lugar, apesar de a
Bancada não me ter procurado, eu quero dizer que, lendo e relendo, eu vejo,
neste conjunto todo, em primeiro lugar, algumas coisas salutares, necessárias e
urgentes. Ponto dois: há algumas coisas não imprescindíveis, que podem ser
revogadas. Ponto três: há outras que devem ser retiradas e rejeitadas. Um
detalhe: temos um Projeto que trata da microempresa, objeto da votação de hoje,
e este Projeto é exatamente o inverso, é antagônico ao Projeto encaminhado pelo
Prefeito Municipal. Nós temos um Projeto que altera o ISSQN. A meu ver, com uma
série de pontos positivos nós temos um ponto negativo só. Os demais itens são
necessários e urgentes, e negativo, a meu ver, é o aumento da alíquota. Agora,
os demais itens beneficiam a população de Porto Alegre.
Num próximo momento pretendo
expor com detalhes aquilo que tirei da leitura dos processos encaminhados à Câmara.
Limitando-me ao Projeto objeto desta discussão, nós gostaríamos de dizer, em
primeiro luar, aquilo que já dissemos uma série de vezes: é oportuna a proposta
do Ver. Dilamar Machado por uma questão muito simples: se o benefício aplicado
à microempresa estava indexado com OTN e se esta em um período x foi congelada
e a partir de um determinado momento foi extinta, só nos resta atualizar estes
valores. E a atualização proposta pelo Ver. Dilamar Machado foi inteligente,
porque ele manteve a mesma proporção dos reajustes apresentados a nível
federal, ou seja, pela antiga lei da microempresa federal. A lei municipal da
microempresa também a antiga correspondia a aproximadamente 30% dos valores
atribuídos a nível federal. A proposta do Vereador, hoje, leva aproximadamente
30% dos mesmos comparativos com a aprovação da lei a nível federal, também.
Então, o que acontecia? Cem era o limite de isenção a nível federal; 30 era o
limite a nível estadual. Hoje, com a proposta do Ver. Dilamar Machado, 100 é a
isenção a nível federal, 30 vai ser a isenção a nível municipal. E,
relativamente ao microempresário, eu vou dizer alguma coisa que venho dizendo.
O que acontece? Nós, porto-alegrenses, devemos manter - peço a atenção dos Srs.
Vereadores - os mesmos benefícios fiscais que se concede nos Municípios limites
com a nossa Cidade. Por quê? Porque o Rio Grande do Sul está perdendo uma força
econômica extremamente grande pelo excessivo zelo fiscal. O que ocorre?
Enquanto outros Estados conseguem uma série de benefícios fiscais, nós do Rio
Grande do Sul e até estranhamente, diria eu, a própria Prefeitura Municipal da
Frente Popular pretende excluir estes benefícios ou que até se dê menos
benefícios. Ora, é evidente que se uma empresa no Rio Grande do Sul não tem
beneficio, se aí no vizinho Estado de Santa Catarina tem, futuramente, é um
incentivador para que esta empresa se dirija a Santa Catarina, que pare com as
suas atividades aqui e que vá atuar nos outros Estados que lhe concedem
favorecimentos fiscais.
Então, nós, Vereadores de Porto
Alegre, devemos ter em mente isto para o bem de Porto Alegre e para a população
de Porto Alegre.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V. Exª é um grande tributarista. É uma pessoa que
enriquece o debate com o seu conhecimento, o seu preparo na área tributária.
Infelizmente, não é tão usado, tão solicitado quanto deveria. Veja V. Exª que
as alíquotas de ISSQN da Grande Cachoeirinha, Gravataí, são consideravelmente
inferiores às alíquotas da cidade de Porto Alegre no ISSQN. Há uma profunda
evasão fiscal porque a Prefeitura não entendeu ainda equiparar todas. Aí não
haveria este problema de evasão fiscal. Em muitas situações, a alíquota menor
implica aumento de tributo. Notadamente quando nós praticamos aqui 4% e o PT,
agora, através de algumas emendas pretende aumentar, aqui em cidades limítrofes
tem 1, 2%. Então, as empresas se estabelecem ao lado de Porto Alegre e não se
estabelecem em Porto Alegre.
Quero dizer a V. Exª que eu
interpreto aqui o sentimento de muitos microempresários, representantes
comerciais que lutam, exatamente, pelo aumento do teto de isenção, porque não
atinge ninguém o teto atual. Então, o aumento é fundamentalmente uma questão de
fortalecimento da microempresa, e nada impede que se aumente o teto. V. Exª,
como tributarista, também sabe disso.
O SR. AIRTO FERRONATO: Nobre Vereador, nós
acolhemos o aparte, e V. Exª está certa, nós dissemos o seguinte, por exemplo,
que li os Projetos encaminhados à Câmara e o Sr. Prefeito Municipal, nas
exposições de motivos, Ver. Isaac Ainhorn, faz uma comparação com as alíquotas
de Curitiba e São Paulo. Acredito que a alíquota deve ser feita com as
alíquotas dos Municípios limítrofes, em primeiro lugar, por isso que eu disse o
seguinte e volto a repetir: o Projeto que trata do ISS tem uma série de pontos
positivos. O ponto que deve ser discutido e talvez até eliminado seria,
unicamente, no que se refere ao artigo que trata das alíquotas, até numa
reunião feita nesta Casa, falamos que era necessário excluir o depósito do
montante, de aumentar 50% do montante para recorrer; lembro-me que a assessoria
do PT deu contra a uma proposta de Emenda do Projeto Ver. Vieira da Cunha,
dizendo que não pode, porque está em lei; mas que lei? É o Código Tributário
Nacional. O Código eu conheço de cor e não está, e é verdade isso que o Sr.
Prefeito Municipal está propondo em primeiro lugar: liquidar com a
obrigatoriedade de depositar 50%, para discutir a minha proposta que apresentei
no Projeto; em segundo lugar, liquidar com duas estâncias administrativas.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Lauro Hagemann): Com a
palavra, o Ver. Adroaldo Corrêa, para discutir.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, na Ordem do Dia, o Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 018/89, de autoria do Ver. Dilamar Machado;
vamos discuti-lo, sim, mas antes comentar, desta tribuna, alguns argumentos que
nos parecem puramente ideológicos, do Ver. Isaac Ainhorn, que vem a este
momento do debate dizer que a Prefeitura de Porto Alegre tem as motivações que
não tem, até porque cumpre com o objetivo de, integrando um movimento nacional,
dar-lhe resposta a nível de Município, às resoluções desta que é uma Frente
para nós legítima e justa, que é a Frente Nacional de Prefeitos, que constituem
o Movimento sobre Brasília pela Municipalização e pela Emancipação das Receitas
Municipais. Quando ela define Projetos em relação ao Imposto sobre Serviços,
esta Frente de Prefeitos, que foi dita aqui, inclui Prefeitos de todos os
Partidos, e também nesse todo o PDT, na direção, inclusive, ela define como
Projeto nº 01, onde se estabelecem as principais características dos Projetos,
o seguinte: devolve aos Municípios a competência plena que lhe é outorgada pela
Constituição para tributação dos serviços, quando abandona a fórmula até aqui
vigente da definição através de uma lista taxativa das atividades sujeitas ao
ônus do ISS. Para tanto o Projeto indica os gêneros dos serviços tributáveis
pelo ISS deixando para a Lei Municipal a descrição das respectivas espécies.
Ainda como principal
característica desse Projeto nesta área, Ver. Isaac Ainhorn, é instituída uma
alíquota máxima de 10% para o imposto. Desenvolvendo a sua própria política
fiscal, cada Município estabelecerá diferença da alíquota para os vários
serviços. Portanto, quando se estabelece isso em debate, tem que se estabelecer
uma verdade partidária.
O PT integra sinceramente esta
Frente Nacional de Prefeitos. O PDT não a integra sinceramente, porque o Sr.
Prefeito nesta Frente diz uma coisa e o PDT nesse Plenário diz outra coisa.
Esta é a principal contradição que tem que ser apontada no que foi levantado
pelo Ver. Isaac Ainhorn, não o que a Frente Popular na Prefeitura eventualmente
faz e que o Ver. Isaac diz que faz conforme o que não pensa. Nós queremos
atribuir isto a uma visão de disputa, de demarcação de campo a todo custo, para
o momento que está prestes a se resolver em 15 de novembro. Achamos que está se
travando aqui o debate fora do tema.
Então, nós gostaríamos de chamar
a atenção para o Projeto em si. Nós estudamos também o Projeto. Temos certeza
de que ele tem razões de alteração e atualização daquilo que significava
limites de isenção. Os limites eram, sim, estabelecidos em OTN, que deixou de
existir. A proporcionalidade referente passa a existir em BTN, isso é técnica,
pura técnica atualizando uma forma de cobrança, na medida em que a OTN não
existe mais. Agora, a questão grave é política. Do ponto de vista da Frente
Nacional de Prefeitos, do ponto de vista da Frente Popular que a integra, do
ponto de vista do Partido dos Trabalhadores, é justo que se proponha uma
tributação a todos quantos têm a vivência na Cidade, relação com os tributos e
os serviços que se vêem determinados por estes tributos. Se não, não se
realizarão.
Gostaríamos de dizer, ainda, que
a isenção, na atualidade, atinge os representantes comerciais individuais,
porque mantém a lei municipal, não a modifica neste aspecto. Vamos modificar; é
isto que será proposto. Ela significa, numa avaliação da Secretaria Municipal
da Fazenda, hoje, por seus técnicos, 16% em relação ao tributo. Quando a lei da
microempresa foi constituída em 1984, ela tinha uma referência de garantia para
ser perseguida, que não devesse ultrapassar as isenções quando fossem fixadas.
A margem de 5%. Nós estaremos, com a legislação aqui aprovada, com a correção
mensal da BTN fixada pelo Projeto do Ver. Dilamar Machado, encaminhando duas
questões: uma perspectiva de que o imposto importante do Município, responsável
pela arrecadação, necessária para serviços exigidos por toda a população,
estará fatiado em 16%, já na atualidade, e poderá crescer pela correção mensal
da BTN. E esses recursos ficarão, pode-se dizer, descapitalizando a Prefeitura.
Nós temos certeza de que este dado tem que ser ponderado, uma legislação
existente, que se aplica a toda a população, isenta até uma faixa de 16% do
total. Esta população, que também demanda serviços, que também reivindica e
exige, como é seu direito, serviços da Prefeitura. E, no entanto, não paga o
imposto que os demais na mesma faixa de atuação pagam.
Gostaríamos de dizer que é justo
o ponto de vista do Projeto da Prefeitura que está aqui num conjunto de outros
numa reforma do trabalho fiscal. Gostaríamos de dizer que o nosso princípio,
naquele Projeto, como em todos os outros, é que, se todos pagarem o imposto,
todos pagarão menos imposto. E isto nós sustentamos como correto, como justo,
porque todos têm direito aos serviços e assim o reivindicam. Especificamente
dentro desta questão do Ver. Dilamar Machado, a isenção já alcança 16% da
expectativa de arrecadação do ISSQN na Cidade, incluídos os representantes
comerciais individuais, nós sabemos que os representantes comerciais, no
conjunto dos isentos, como microempresários nesta Cidade, significam 50%. Ainda
assim, retirando-se os representantes comerciais individuais, nós temos uma
alíquota pela isenção, pelo teto fixado, em relação ao produto do imposto, de
8%. Superior à indicação da formulação que criou a Lei da Microempresa a nível
nacional, extrapolando em 3%, mas não mais no absurdo de três vezes, o que lhe
deu origem.
Então, gostaríamos de dizer que a
Liderança está estudando a possibilidade de encaminhar a retirada da isenção do
representante comercial individual.
O Sr. Dilamar Machado: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Gostaria de comunicar a V. Exª que entendo
correta essa formulação da Bancada do PT e, inclusive, transmitir à Casa que na
ocasião em que, na Comissão Especial, debatemos a matéria, ouvimos esse
argumento não só da assessoria econômica do Secretário João Verle, como do
próprio Presidente da Associação dos Microempresários, que não aceita os
representantes comerciais individuais como microempresário que, na realidade,
não o são. De minha parte, eu hipoteco solidariedade ao pronunciamento de V.
Exª nesse aspecto e, como autor do Projeto, me comprometo a acompanhar a Emenda
se for apresentada.
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Eu fui fiscal de tributos federais inclusive
e sei que a legislação federal que define empresa deixa de lado o representante
comercial e este não paga imposto como pessoa jurídica e, sim, como pessoa
física. Era isso.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Temos certeza dessa interpretação, que é correta, é a nossa base de
sustentação também, e achamos que o problema está na Lei Municipal
remanescente, ainda que alterada pelo Projeto de Lei do Ver. Dilamar Machado.
Como remanesce aquilo que permite ao representante comercial individual se inscrever
enquanto microempresário, há que se modificar, neste momento, esse aspecto, sob
pena de permanecer aquilo que a Lei Federal já não contempla, que é a relação
com o Imposto de Renda do representante comercial individual e não com o
imposto sobre serviços. Dessa forma, achamos que é correta a Emenda que estamos
propondo.
Agora, dizemos o seguinte ainda,
como reparo à orientação do Projeto do ponto de vista de demandar mais serviços
da Prefeitura Municipal: primeiro, a fiscalização passa a ser mensal, em
relação ao que é definido como enquadramento pelos microempresários isentos. Em
segundo lugar, se modificará, com ônus para o Município, a relação que existe
no plano de trabalho da Procempa para a fiscalização, que hoje é anual. O
enquadramento é anual, a guia é anual e, neste momento, passaremos a ter
trabalhos mensais, em relação a essa modificação que corrige, de acordo com
nosso entendimento, a relação que existe com a inflação, uma inflação absurda,
condenável.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Adroaldo Corrêa, o tempo de
V. Exª está esgotado. O Ver. Gert Schinke cede seu tempo a V. Exª, que tem,
então, mais 10 minutos.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sou grato ao Ver. Gert Schinke. Acreditamos que a mensalização da
correção joga um peso muito grande, de trabalho, na fiscalização, na relação
com os microempresários. Para verificar sua receita mensal, o microempresário
vai ter gastos, terá que fazer o enquadramento fiscal, terá que assalariar,
terá que fazer uma relação de emprego e, conseqüentemente, terá o custo de sua
empresa aumentado porque não poderá fazer sozinho a verificação do seu
movimento mensal. Gostaríamos de salientar - e o Ver. Isaac Ainhorn disse
algumas coisas que nos contrariam, de certa forma repetindo várias das suas
atuações, no mesmo rumo, desta tribuna - que o Vereador disse que estaríamos
propondo coisas absurdas em relação às taxas de tributos que estão sendo
reavaliadas por esta Câmara, desde a iniciativa da Secretaria Municipal da
Fazenda de fazer a discussão do Orçamento junto com a população, junto com a
Secretaria do Planejamento. O Vereador diz que isso não é um debate na Cidade.
Tanto é um debate que o Vereador, por várias vezes, em diversos veículos de
comunicação já se pronunciou a respeito.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu gostaria que V. Exª compulsasse os
Anais desta Casa e se abeberasse na Liderança do então Líder do Partido dos
Trabalhadores, Ver. Antonio Hohlfeldt, que sempre, nas suas manifestações, em
que envolvia códigos, leis complementares, exigia ampla divulgação. Espero que
V. Exª, agora, continue mantendo a linha do Ver. Antonio Hohlfeldt, que tinha
nesta Casa, sob pena de perder uma coerência de linha o Partido dos
Trabalhadores. E mais, Ver. Adroaldo Corrêa, se V. Exª tiver dificuldades em
compulsar os Anais, fale com o Ver. Artur Zanella que ele já está com todas as
manifestações a este respeito, do Ver. Antonio Hohlfeldt.
E com relação à questão do nosso
Partido ter assinado, em primeiro lugar quem assinou foi o nosso Prefeito
Marcelo Alencar, a Prefeita Wilma Maya, da cidade de Natal. Agora, a luta dos
microempresários é uma luta do nosso Partido. Assim como somos totalmente
favoráveis a projetos, a aumento progressivo do imposto sobre vazios urbanos.
Agora, mesmo que tivesse
necessidade de fortalecer o Município, o momento histórico não é oportuno para
onerar a população e a classe média, notadamente os inquilinos, sob pena de nós
praticarmos o maior crime que se possa imaginar contra os inquilinos e
locatários em nossa Cidade se aumentarmos os tributos na forma pretendida pelo
Partido dos Trabalhadores. E tenho certeza de que eu, neste momento, interpreto
a posição dos meus colegas Vereadores e do meu Partido na Cidade e no Estado.
Muito obrigado.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Quanto ao ISS tenho dúvidas.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) É, Ver. Isaac Ainhorn, eu acho que tem que consultar
os Anais da Casa porque os Anais da Casa vão mostrar que o Prefeito Olívio
Dutra esteve aqui apresentando as idéias gerais destes novos impostos. E além
disto, Vereador, que diz que isto não foi consultado, deveria ter ido consultar
as comunidades. Um exemplo: o Conselho da Zona Norte, que tem discutido
exaustivamente essas mesmas propostas que foram trazidas a esta Casa pelo
Prefeito numa Sessão Especial. Então, tem que consultar os Anais realmente para
rememorar algumas memórias que estão meio esquecidas.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sou grato pelo aparte de Vossa Excelência.
Eu gostaria de dizer que essas
reuniões foram públicas, amplamente divulgadas. Desta Casa participaram
Vereadores não só do PT, lembro perfeitamente das reuniões que participamos eu
e o Ver. Airto Ferronato na Zona Leste, eu e o Ver. Cyro Martini, na Zona
Leste, eu e o Ver. Lauro Hagemann. Em outras, outros Vereadores participaram.
Lembro que o debate se fez, não participou o Ver. Isaac Ainhorn porque não
quis. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver.
João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, acho que não há muito o que discutir, não vou usar os dez minutos.
A minha Bancada encaminha favoravelmente o Projeto do Ver. Dilamar Machado como
ele foi apresentado, aceita a proposição do PT, através da Emenda do Ver. Adroaldo
Corrêa, até porque estamos apenas adaptando os valores a uma realidade
acontecida em 1984. E a Prefeitura de Porto Alegre foi a primeira no Brasil a
regulamentar por lei a isenção para microempresa, e o fez na oportunidade
estabelecendo em três mil OTNs porque pretendia-se preservar e porque achou que
os valores estabelecidos seriam maiores.
É justo que neste momento, em que
se vive com uma inflação terrível, algo tenha que ser modificado. Esta é a
nossa posição e o nosso encaminhamento. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Próximo orador inscrito é o Ver.
Heriberto Back, que cede seu tempo ao Ver. Airto Ferronato, que desiste.
Próximo orador inscrito é o Ver.
Antonio Losada, que cede seu tempo ao Ver. Gert Schinke.
O SR. GERT SCHINKE: Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
provavelmente não vou usar todos os dez minutos, mas gostaria de dizer que como
um ex-empresário me sinto bastante à vontade de falar sobre este assunto. Já
tivemos aqui, nesta Casa, várias oportunidades de discutir projetos que diziam
respeito a algumas categorias profissionais que se enquadram perfeitamente
dentro deste conceito de microempresários, como, por exemplo, os
transportadores escolares, os taxistas, em alguma medida, não todos eles,
porque alguns se enquadram dentro de um conceito de microempresas, outros não,
a grande maioria deles são autônomos, que também não deixa de ser um tipo de
microempresa. E eu queria inicialmente resguardar um conceito que eu acho que é
importante nós salientarmos neste debate: uma questão de justiça fiscal. Eu
acho que todas as pessoas devem pagar impostos, porque de uma ou outra maneira,
sendo microempresários ou não, as pessoas, no envolvimento das suas atividades
profissionais, são atendidas por toda uma infra-estrutura que é colocada à
disposição para que elas desenvolvam essas suas atividades. Deste ponto de
vista, eu acho que por uma questão de justiça fiscal, eu quero aqui ressaltar a
questão de princípio que foi muito claramente colocado nesta carta da ABRASF,
que coloca com todas as letras, no mínimo a diminuição das isenções que hoje
são praticadas.
Eu entendo, inclusive, que a
grande maioria dos microempresários que hoje se enquadram no regime de isenção,
poderiam pagar algum tipo de imposto, sim, não inviabiliza a sua profissão. Eu
posso falar disso de cátedra, porque eu fui um microempresário, eu tive uma
pequena empresa de turismo, ônibus, e como microempresário justificaria com a
minha experiência própria que esse argumento que é insistentemente levantado,
aqui, que os microempresários são responsáveis por milhares de empregos, ele
não é verdadeiro. A grande maioria dos microempresários não emprega, quando
emprega, emprega muito pouco. Eu tenho isto por experiência própria. A grande
maioria dos microempresários emprega em regime chamado “bico” por muitas
pessoas. Num sentido mais abrangente, nós estaríamos oferecendo emprego, é
verdade, mas emprego como ele se coloca, com todas as garantias trabalhistas,
isto não é verdadeiro. É uma pequena margem de microempresários que emprega
realmente. Então, temos que relativizar um pouco este argumento.
Em segundo lugar, como confirmado
pelo próprio Vereador que apresenta este Projeto de Lei, cerca de 50% dos
chamados microempresários que fariam jus à isenção, são na verdade representantes
comerciais, e que eu não posso admitir sejam colocados na categoria de
microempresários. Que eles no mínimo sejam retirados através de uma emenda
deste Projeto aí que visa reformular a isenção para as microempresas.
O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Motorista de táxi, os proprietários de táxi são
microempresários ou autônomos? Os que têm mais de um táxi se enquadram na
categoria de microempresários?
O SR. GERT SCHINKE: Sim.
O Sr. Edi Morelli: Aí estranho que a SMT exija dos
proprietários de táxi que seus motoristas não trabalhem como “bico” e sim que
tenham contrato de trabalho.
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª diz que os impostos devem ser
progressivos por uma questão de justiça social. Concordo. Só que a realidade é
a seguinte: a progressividade vai de um valor “y” para cima e o normal é que
aqueles que não têm capacidade contributiva não paguem impostos. São abrangidos
pela isenção. Então, neste mesmo raciocínio, para pessoa física, no meu
entendimento, também deve ser estendido para pessoa jurídica, porque ambos são
pessoas.
O SR. GERT SCHINKE: Ver. Airto Ferronato, é
importante a sua contribuição ao debate, mas eu só queria alertar ao nobre
Vereador e aos demais que é muito freqüente o mecanismo de se enquadrar no
regime de microempresa de dividir as empresas quando elas atingem aquele limite
de isenção. Este é um mecanismo freqüentemente utilizado pelos microempresários
para não se submeterem ao regime de pagar imposto. Eu acho que é uma questão
muito séria que remete a esta questão de justiça fiscal. Quando nós estamos
falando em justiça fiscal, nós temos que ter presente este tipo de mecanismo
que é largamente utilizado e que faz com que grande parte das empresas que
deveriam pagar impostos se enquadram, tecnicamente, como microempresas, porque
se utilizam deste mecanismo, de se dividir as empresas. E o senhor sabe
perfeitamente disso, como contador que é, e é um mecanismo para burlar o
cumprimento a uma questão essencial, que é a justiça fiscal, sim, que os
empresários, a partir de um certo momento, contribuam efetivamente com os
impostos para a comunidade.
E, por último, eu queria
comunicar que há uma contradição flagrante no discurso do Ver. Isaac Ainhorn no
que toca às propostas formuladas pelo seu Partido, pelos Prefeitos Wilma Maia,
Marcelo Alencar, Jaime Lerner, que estão assinando junto conosco esta questão
de princípios de isentar menos as microempresas. Neste sentido, eu mesmo, hoje
de manhã, tive um contato com o pessoal da nossa Bancada, no Rio de Janeiro, e
que confirmou a disposição do Prefeito Marcelo Alencar em enviar projeto de lei
para a Câmara do Rio de Janeiro diminuindo as isenções às microempresas.
Portanto, fazendo-se coro às questões que nós levantamos aqui através de um
Projeto de Lei encaminhado a esta Casa pelo Prefeito Olívio Dutra. E é
importante, também, ressaltar que nós do PT, eu como participante e
ex-microempresário, fundador deste Partido, nunca desenvolvemos uma política
contrária aos interesses da microempresa. O que foi colocado aqui pelo Ver.
Isaac Ainhorn, da maneira como foi colocado, não tem procedência nenhuma.
O Sr. Nelson Castan: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Só gostaria de esclarecer um aspecto. Quando V. Exª
diz que os microempresários não dão emprego, na verdade, o maior benefício do
microempresário não é quando ele dá emprego a outro, mas é o emprego próprio
dele e dos seus familiares. É um contingente de pessoas muito grande que são auto-empregadas.
Em segundo lugar, eu gostaria de
dizer a V. Exª que, quando o Governador Brizola estava à testa do Governo do
Rio de Janeiro, o tratamento dado, na questão do ICM, aos microempresários e
mesmo às pequenas empresas, foi altamente benéfico, tanto que o Secretário da
Fazenda, César Maia, deixou completamente a fiscalização sobre as pequenas
empresas e concentrou os esforços da máquina do Rio de Janeiro sobre os grandes
empresários. Então, é só para dizer que aquilo que o Ver. Isaac colocou da tribuna
está perfeitamente coerente com a nossa linha programática.
O SR. GERT SCHINKE: Eu entendo que há uma
contradição flagrante, mas a tese que o Vereador tenta ressaltar, nós fizemos
através do imposto progressivo, que taxa grandemente os empresários de maior
porte. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa ao Plenário que
recebeu três Emendas de Líder. Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura
das mesmas.
O SR. SECRETÁRIO: (Lê.):
“Emenda de
Líder nº 01
Acrescente-se inciso II no art.
1º do Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 018/89, com a seguinte
redação:
‘III – Acrescente-se artigo sob
nº 11, renumerando-se o atual art. 11 para 12 e, assim, os seguintes,
sucessivamente, com o seguinte texto:
‘Art. 11 - A presente Lei
Complementar aplica-se também aos contribuintes que perderam a condição de
microempresa em razão do seu faturamento ter ultrapassado os limites
estipulados pela Lei, com a redação anterior, desde que enquadrem seu faturamento
dentro dos novos limites estabelecidos.
É justo que tendo sido
estabelecido novo limite para caracterização de microempresa estenda-se a
oportunidade de reclassificar como tal as empresas que, por seu faturamento,
tenham perdido a proteção legal estabelecida na redação anterior da Lei
Complementar nº 118.
Pelo que, pedimos a aprovação
desta Emenda de Líder.
Sala das Sessões, 20 de outubro de 1989.
(a) Isaac
Ainhorn.”
“Emenda de Líder nº 02
No artigo 2º da Lei Complementar
nº 188, ora alterado pelo presente Projeto de Lei Complementar do Legislativo,
substitua-se a expressão ‘...21.000 BTNs (vinte e um mil Bônus do Tesouro
Nacional)’ pela expressão ‘...35.000 BTNs (trinta e cinco mil Bônus do Tesouro
Nacional)’.
A presente proposta de alteração
do quantitativo de Bônus do Tesouro Nacional de 21.000 para 35.000 como limite
de receita máxima que caracterizará microempresa para efeitos da Lei
Complementar nº 118, é um ajustamento necessário face à corrosão sofrida pelo
referencial anterior, contido no texto básico da Lei Complementar nº 118, que
eram as extintas OTNs.
Acresça-se que é de todo
recomendável que o Município, através de mecanismos legais, fortaleça a
economia informal, grande geradora de empregos.
Também, a presente proposta
atende reivindicação da Associação das Pequenas e Microempresas que, através de
seu Presidente, Sr. Odelmo Kern, manifestou-se junto à Comissão Especial que
examinou o PLCL nº 018/89.
Por todas essas razões,
submetemos à apreciação do Plenário desta Câmara esta Emenda de Líder para a
qual pedimos aprovação.
Sala das Sessões, 19 de outubro de 1989.
(a) Dilamar Machado.”
Inclua-se onde couber, no PLCL nº
018/89, o seguinte artigo.
‘Art. – Ficam excluídos das
isenções previstas nesta Lei os representantes comerciais individuais.’
(a) Flávio Koutzii.”
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão de Ordem): Sr.
Presidente, como recebeu Emenda o Projeto, nos termos regimentais, eu
solicitaria a V. Exª encaminhar de imediato para o Relator. E enquanto o
Relator da Comissão Especial relata, nós continuaremos debatendo e votando as
demais matérias. Concluído o relatório então a Comissão se reuniria.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa já tinha este
entendimento, apenas não pôde expedi-lo em razão da Questão de Ordem de Vossa
Excelência. Aliás, está havendo um atropelo nesta Casa em razão de muitos
assuntos e que a Mesa gostaria de pedir fraternalmente aos Vereadores que
mantivessem um pouco de comedimento a fim de que se pudesse trabalhar com mais
dedicação e com melhor proveito.
O SR. ADROALDO CORRÊA: No entendimento deste Vereador, a reunião da Comissão de doze
integrantes não se realizaria com “quorum” se esta fosse concomitante à
presente reunião que não tem lá este “quorum”. A Mesa vai encaminhar ao
Presidente da Comissão para que ele dê o encaminhamento enquanto a Sessão se
desenvolve aqui no Plenário com a discussão do Projeto porque existem ainda
oradores inscritos para a discussão deste Projeto.
O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Vou apenas
ler o art. 106 do Regimento, no que se baseia o procedimento da Mesa. (Lê o
art. 106.)
Esse me parece ter sido, pelo
menos nesses dez meses, pelo que tenho na minha memória, o procedimento usual
da Casa em suspender, usualmente, as Sessões.
O SR. CLÓVIS BRUM: Fraternalmente, retiro a minha
Questão de Ordem.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa agradece, fraternalmente,
também. Então, suspendemos os trabalhos às 13h10min, e assim que o Relator
aprontar o Parecer, retornaremos.
Estão suspensos os trabalhos.
(Suspendem-se os trabalhos às 13h10min.)
O SR. PRESIDENTE (Valdir Fraga – às 14h31min): Estão reabertos os trabalhos.
Solicito ao 1º Secretário que
proceda à chamada nominal para a verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada dos Srs.
Vereadores para verificação de “quorum”.) Há “quorum”, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Há “quorum”, 20 Vereadores
presentes.
Retomamos a discussão do PLCL nº
018/89. Para discutir, está com a palavra o Ver. Flávio Koutzii.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o tema em questão está sendo
abordado, especialmente na intervenção do Ver. Isaac Ainhorn, de uma forma, no
nosso entender, profundamente irresponsável. Por que irresponsável? É isso uma
agressão gratuita? Nós sabemos que há uma situação determinada neste Município
de absoluto e crescente estrangulamento. Nós sabemos que isso reflete um
problema estrutural que ultrapassa a fronteira desta ou daquela administração.
Nós sabemos que o conjunto de propostas que diligentemente o Ver. Isaac Ainhorn
quer atrasar - eu me pergunto em nome exatamente do quê, e ele, evidentemente,
fala em nome do povo -, nós dizemos, este debate foi feito limitadamente. Mas
foi feito e tem uma questão inexorável, algumas coisas talvez sejam aprovadas
aqui, outras não vão ser aceitas, mas ninguém pode contestar o fato de que
depois de alguns meses de domínio e apreensão dos problemas reais da máquina,
nós vamos tentar um conjunto de iniciativas para mexer num ponto vital de
estrangulamento, a chamada insuficiência da receita. Isto é um assunto do povo,
não é do PT, nem da Prefeitura, é um assunto do povo e de seus Vereadores.
Longe de nós, e eu sei que o Ver.
Dilamar Machado sabe disto, nós não apresentamos o nosso Projeto sobre a
questão das microempresas para nos opor infantil e competitivamente, de forma
primária, ao Projeto do Ver. Dilamar. Esse Projeto nasceu no conjunto de um
exame global da situação da Prefeitura, gostaríamos de ter esse reconhecimento.
Não é uma esgrima individual, disputa de prestígio, obstaculizarão de um
Projeto que tem valor na lógica da sua preocupação, e se as minhas palavras não
chegam, chega a exposição pública feita aqui pelo Prefeito, chega a decisão,
que não escapa a nenhum dos presentes, da dimensão política que isso acarreta.
Já ouvi as mais diferentes
posições, há Vereadores que estão de acordo com tal aspecto do Projeto, estão
contra outro, mas nós sabemos que do ponto de vista dos meios de comunicação,
do ponto de vista dos debates públicos, nós estamos confiantes que podemos
ocupar o espaço e defender esse conjunto de modificações no perfil impositivo
da Cidade. Mas sabemos também, pela experiência política, que abrimos um flanco
no sentido de que se tentará passar à Cidade - e os Vereadores Isaac e Brum têm
tido uma especial ênfase nesse sentido - uma profunda simplificação do tema com
vistas a nos desgastar politicamente - é do jogo -, a potencializar-se
individualmente - é do jogo -, mas nessa frase absolutamente injusta que é a
noção de que nós estamos aqui para escorchar o povo.
Nós achamos e vamos dizer isso
todos os dias, em todos os debates, que nesse campo vão se estabelecer - e esse
é o primeiro - que a Câmara está frente a um desafio, independente das
presidenciais, independente do espaço que, com toda justiça, deve constituir
cada um dos Vereadores no seu caminho político, enquanto projeto que tem o seu
grau de individualidade, frente a uma crise profunda do Município. Para pagar
os salários de outubro, segundo as informações da Fazenda, nós vamos ir ao
último limite do último limite da possibilidade de endividamento, isto é, de
pedir dinheiro emprestado e, provavelmente, vamos ter que pedir autorização a
esta Casa para passar dinheiro do DMAE para poder pagar os funcionários, porque
a Prefeitura não tem dinheiro e o DMAE tem.
O que quero dizer, Srs.
Vereadores, é que a situação é extraordinariamente difícil e que esse tema - um
dos temas previstos no conjunto de discussões que queremos fazer, numa mudança
dos recursos arrecadados neste Município - é um assunto do povo de Porto
Alegre, é um assunto concernente ao funcionamento mínimo desta Cidade.
Portanto, o discurso feito no sentido de que queremos estrangular o pequeno
empresário é duplamente equivocado. Em primeiro lugar, isso, evidentemente, não
é bandeira política nossa, não existe um só partido neste País que tenha alguma
bandeira contrária ao pequeno proprietário do campo ou da cidade. Portanto, não
é uma questão programática, é uma questão prática. Segundo elemento: de onde
vamos tirar os recursos para enfrentar as demandas desta Cidade com o
asfixiamento que vive hoje em dia? Por que usei a palavra demagógica? Porque
todos conhecem bem os limites sobre os quais podemos intervir, um incide nesse
nível de imposto.
A prova que temos uma visão
gradualista em relação às próprias necessidades do microempresário é que essa
graduação está presente no Projeto que, hoje, começa a correr Pauta nesta Casa.
Gostaria que os Vereadores que votaram várias isenções nas passagens de ônibus,
que não têm nenhuma dúvida sobre o salário que deve ser pago aos funcionários,
tenham, pelo menos, a coerência de colocar em primeiro lugar os interesses do
Município na hora em que estamos desafiados a aumentar seus recursos. Ou alguém
acha que estamos fazendo caixa a vinte e cinco dias antes das eleições? Se a
minha palavra não basta, se a palavra do Secretário da Fazenda não basta, se
cada vez, dominando mais a realidade do Município, os nossos dados não são
confiáveis, apelo então para uma outra leitura. Quem vai se expor politicamente
a um plano de reajuste imposto agora, facilitando o discurso fácil que rola
pelas rádios e pela televisão, se não tivesse o compromisso radical acima dos
seus próprios interesses conjunturais, do ponto de vista eleitoral e político -
extraordinariamente válidos, - de garantir agora o que vamos precisar para o
ano que vem?
Apesar da surdez já estrutural de
alguns nesta Casa, eu apelo profundamente à responsabilidade e sinceridade de
cada um...
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Vereador, eu quero dizer a V. Exª e V. Exª me
conhece, eu posso até de repente ter alguns exageros retóricos, mas quero,
exatamente, em nome do mandato parlamentar que estou investido, discordar de V.
Exª com a referência inicial de que as colocações e o meu procedimento têm sido
irresponsáveis na condução deste tema, Vereador, e quero dizer a V. Exª,
concretamente, se V. Exª examinar o Projeto sobre microempresas que veio do
Executivo, ele simplesmente acaba, extingue a isenção prevista na Lei
Complementar nº 118. Este é o dado concreto, Vereador, em relação
especificamente à questão que estamos discutindo. Acho, inclusive, que esta
Casa tem que ter espaço e tempo para discutir os demais projetos que V. Exª
suscita a questão. Agora, jamais a referência irresponsável. Rejeito! E V. Exª
sabe da minha atuação, eu tenho uma responsabilidade de levar o debate com
seriedade.
O SR. FLÁVIO KOUTZII: Eu quero dizer que,
evidentemente, as palavras que usam estão sustentadas pelo desenvolvimento e a
lógica do que, no meu entender, tal como eu expus, é o centro
do problema e é o centro do meu apelo à consideração dos Vereadores e das
Bancadas da Casa. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE:
Próximo orador inscrito é o Ver. José Valdir, por dez minutos.
O SR. JOSÉ VALDIR: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto
de autoria do Ver. Dilamar Machado, evidentemente, não é à toa que acontece.
Ele suscita uma discussão muito mais ampla. Não é à toa que a discussão traz à
tona a questão tributária do Município, porque hoje a realidade nacional é de
estrangulamento, especialmente, da receita própria dos Municípios, que vem
caindo no conjunto da arrecadação, colocando-os cada vez mais na dependência de
transferência de verbas da esfera estadual e federal.
Essa é
uma realidade nacional, hoje.
Agora,
alguns Vereadores de oposição usam como tática de Plenário a particularização
da discussão, esquecendo o quadro nacional aqui colocado, um quadro onde estão
atolados, inclusive, os Prefeitos dos seus Partidos, em outros Municípios. E
tentam particularizar a discussão, como se esse conjunto de projetos que o
Executivo de Porto Alegre encaminha a esta Casa acontecesse apenas e
tão-somente no Município de Porto Alegre e na Administração Popular.
Essa é
uma forma, diria, de tentar engambelar a opinião pública para tirar evidentes
proveitos políticos, vantagens políticas imediatas. E quero dizer que nós não
temos receio da discussão, tanto não temos que num ano eleitoral, num umbral de
uma eleição presidencial das mais importantes, nós temos a coragem de levantar
aqui, no Rio de Janeiro e em qualquer parte do Brasil, a delicada questão dos
impostos.
A outra
questão é colocar aqui na Casa, porque se fosse lá fora a população iria ver
que não é assim, mas para consumo interno, talvez, que esses Projetos estão
chegando aqui sem nenhuma divulgação, sem nenhuma discussão, o que é uma
evidente inverdade.
Mas,
para ficar na primeira questão, eu gostaria de ler um trecho de um documento da
Frente Nacional de Prefeitos, já colocado aqui, mas nunca é demais repetir. Diz
o seguinte: “Os princípios que fundamentam as novas leis municipais são,
basicamente, o seguinte: a progressividade das alíquotas, especialmente para o
IPTU, que deverá recuperar a sua importância na arrecadação municipal; a
prioridade para os tributos diretos; a instituição efetiva da contribuição de
melhoria; a valorização das taxas, de forma que cumpram os custos dos serviços
prestados, como, por exemplo, da limpeza urbana, limpeza pública; a atualização
dos valores e parcelas dos pagamentos dos tributos, de forma a não permitir a
corrosão inflacionária das receitas municipais”. E o Ver. Adroaldo Corrêa já
leu, aqui, outro trecho que aponta inclusive para diminuição sensível das
isenções. Isso é um compromisso assinado pelos Prefeitos de vários partidos,
Prefeitos do PT, PDT, como Marcelo Alencar, do Rio de Janeiro, que andou,
inclusive, na imprensa anunciando que vai entrar com um projeto semelhante ao
nosso na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro.
Então,
por que os Prefeitos se unem numa frente suprapartidária, por que criam, nesse
momento da história brasileira, uma entidade de secretários de finanças do
Brasil inteiro, onde levantam essas bandeiras, esses princípios, que são os
mesmos princípios que orientam aquilo que nesta Casa alguns Vereadores chamam
de “pacotão do Executivo”? Tenta-se, nesta Casa, vender à opinião pública a
idéia da “voracidade fiscal”, expressão muito corriqueira, muito usada aqui
nesta tribuna, por alguns Vereadores de oposição. Eu chamo a coerência. Como
que em outros municípios de capitais onde se vive o mesmo problema, Prefeitos
do mesmo Partido desses Vereadores encaminham o mesmo tipo de proposição,
expressam o mesmo tipo de preocupação através de projeto de lei? Porque só lá a
realidade é admitida? Só aqui em Porto Alegre não é admitida e se tenta vender
à opinião pública uma idéia falsa de que só na Administração da Frente Popular
faz este tipo de projeto, parecendo que só o Município de Porto Alegre tem o
problema, quando a gente sabe que é de ordem nacional. Então, é uma questão de
coerência. Nós defendemos aqui em Porto Alegre e no Rio de Janeiro os mesmos
princípios.
Por
último, eu queria rebater e protestar de forma veemente contra a amnésia de
alguns Vereadores. Nesta tribuna não só falou o Prefeito Olívio Dutra, como, em
outras oportunidades, também o Secretário da Fazenda falou sobre as propostas
trazidas a esta Casa; convidou os Vereadores a participarem junto às suas
comunidades - o que prova que a discussão por nós proposta não era uma
discussão partidária -, para discutir o orçamento. Nessas discussões do orçamento,
pelo menos na minha área, não apareceu nenhum Vereador, além dos Vereadores da
Frente Popular. Na discussão junto com a população, apareceu a questão da
contribuição de melhoria, da necessidade de aplicar o princípio de que todos
devem pagar impostos.
Ver.
João Dib, eu pediria a sua atenção.
O Sr. João Dib: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu disse que também a melhoria da
contribuição.
O SR. JOSÉ VALDIR: Exatamente. Todos estes princípios, estes
projetos, foram discutidos, por isso não temos receio de nada. Não temos receio
de discutir, não temos receio de colocar na Ordem do Dia, mesmo às portas de
uma eleição, aquilo que tem que ser feito em benefício da população. Alguns
Vereadores querem passar gato por lebre, porque dizer que nossas propostas são
para onerar o povo e não especificar qual o povo que se está falando,
evidentemente, é fazer uma simplificação com segundas intenções, porque em
todas nossas propostas há um critério fundamental que é o da progressividade. O
mesmo que já defendíamos no início do ano em relação ao ITBI e que tivemos que
retirar por sentir a má vontade de alguns Vereadores desta Casa. Este é o
critério justo. Não é justo, Ver. Isaac?
O SR. PRESIDENTE
(Lauro Hagemann): Ver. José Valdir, o Ver.
João Motta está inscrito e cede o tempo a Vossa excelência.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) A alíquota do ITBI, quando se
encontrava na órbita do Estado era de 2%. Apenas tinha que se fazer a
transferência da alíquota do Estado para o Município nos mesmos limites. Há um
acréscimo de tributos por tudo que é lado sobre a população que ninguém mais
agüenta. Para esta alíquota não há nenhum imóvel na Cidade. Então, estão
onerando violentamente outra vez, e o mutuário do sistema financeiro vai ser
sobrecarregado.
O Sr. João Dib: V. Exª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª me chamava a atenção para
que eu escutasse atentamente o que era dito, pois eu escutei, e V. Exª disse
duas vezes que não havia preocupação em apresentar todos os projetos de lei
aumentando alíquotas, alterando alíquotas, mesmo em período eleitoral, mas
quero lembrar a V. Exª que, a partir de janeiro, se aprovadas forem todas as
alterações propostas pelo Executivo, aí, sim, teria decisiva influência em
qualquer embate eleitoral. Agora, a população não sabe ainda, elas serão
discutidas depois do dia 15 de novembro.
O SR. JOSÉ VALDIR: Temos
bem claro que estamos administrando uma cidade com os mais diversos interesses,
mas do ponto de vista da classe trabalhadora.
Então,
de fato, estamos querendo inverter as prioridades nesta Cidade, conforme nossa
plataforma de campanha. E discordo, totalmente, do Ver. Isaac, sobre o tema da
progressividade. Estamos discutindo, na verdade, um princípio que, no nosso entender,
é de justiça. E qual é esse princípio? É tratar desigualmente os desiguais.
Acho interessante que o Vereador não tenha defendido a progressividade, pois a
falta desse princípio cria situações esdrúxulas na Cidade. Já citei e vou citar
novamente aquele latifúndio urbano localizado na Salvador França, de
propriedade da Máquinas Condor, que pagou de IPTU, em 1989, um mil e setecentos
cruzados novos. São 177 mil metros quadrados. Não sei se o Vereador sabe, mas
esse latifúndio, se não fossem os freios que o Collares adotou para abaixar o imposto
dessa gente, teria que pagar setenta e quatro mil e oitocentos. Ficou com mil e
setecentos por causa dos freios que o Collares adotou. Quando o Vereador vai à
imprensa ou denuncia, nesta Casa, que estamos querendo fazer voracidade fiscal,
realmente nós queremos fazer voracidade fiscal para cima desta gente, que são
os especuladores, porque nós vamos tirar os freios que o Collares botou. Nós
vamos tirar estes freios! Nós vamos tirar os freios que o seu Governo colocou
para que os especuladores desta Cidade pagassem menos imposto.
Então, isso faz parte das propostas que estão aqui para
serem discutidas. E nós vamos ver, Vereador, de fato, quem é quem, de que lado
está, é na hora em que nós formos discutir globalmente estes Projetos que estão
aqui.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Nós não podemos examinar tudo globalmente,
porque este da progressividade sobre os vazios urbanos, eu estou ao lado de
Vossa Excelência. Nós devemos fazer uma política dura em relação aos
especuladores imobiliários, aqueles que têm enormes áreas, como este latifúndio
que V. Exª citou, da Salvador França. Agora, nós não podemos punir a viúva ou a
separada judicial que tem apenas um imóvel que recebeu de herança e que mora na
Vila Assunção.
O SR. JOSÉ VALDIR: Eu pensei que V. Exª
iria me dizer uma outra coisa. Eu pensei que V. Exª iria dizer o seguinte: eu
sou coerente, votarei, aqui em Porto Alegre, a mesma coisa que o meu Prefeito e
a minha Bancada no Rio de Janeiro. Gostaria que V. Exª dissesse isso, uma
questão de coerência, defender aqui o mesmo que se defende lá, como um partido
nacional ao qual V. Exª pertence. Gostaria que fosse coerente de Sul a Norte e
não ter uma posição até o rio Mambituba e, do rio Mambituba para cima, ter
outra. Eu gostaria de ouvir isso de Vossa Excelência. Eu sou coerente aquém e
além do Mambituba! Não do Mambituba para baixo uma posição e para além dele
outra posição diversa. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver.
Giovani Gregol, para discutir.
O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, este tema...
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Nesse aspecto, naquilo que falava o Ver. José
Valdir procede, o mesmo projeto foi apresentado no Rio de Janeiro pelo Governo
do PDT.
O SR. GIOVANI GREGOL: Muito bem, Vereador, V.
Exª apenas está reconhecendo a realidade dos fatos.
Mas como eu dizia, Srs. Vereadores, este tema já é bastante
habitual para nós e vai continuar sendo, feliz ou infelizmente, e dentro da
objetividade que a Bancada do Partido dos Trabalhadores tem procurado manter
nesta Casa, nós não desejamos debater esta temática simplesmente por debater,
para ocupar tempo ou quando as galerias estão cheias ou quase cheias fazer o
famoso discurso de ocasião e demagógico. Acontece que existe um simples fato
que é muito importante para nós e que nos obriga, nós, Câmara de Vereadores,
todas as Bancadas, a enfrentar este problema, que é a situação financeira em
que se encontra o nosso Município.
Quer dizer, isto tem que ficar bem claro. Por trás ou acima,
ou melhor, sobre os discursos de ocasião, os discursos para as galerias, é
preciso que alguns Vereadores desta Casa se convençam que a situação financeira
do Executivo Municipal é terrível. E frente às posições e às afirmações de
alguns Vereadores, eu chego até a pensar que aquilo que foi dito aqui tantas
vezes e que tantas vezes foi refutado, é verdade, que alguns Vereadores, na
verdade, não estão muito preocupados ou não estão nada preocupados com a
situação financeira do Município. Pelo contrário, até pelo momento eleitoral,
pela situação política que o Brasil se encontra, eles pretendem que o Município
não tenha dinheiro, inviabilizando a situação e com isso alguns tenham um ganho
político de curto ou de médio prazo, mas de qualquer forma incorreto e
politicamente condenável. E que a população e a história da Cidade, como já fez
no passado, vai cobrar.
O pacote fiscal é hoje uma questão de sobrevivência do
Executivo, pura e simplesmente. Dirão alguns que o fato de o Executivo estar
mal não é reconhecido por muitos, mas se estivesse poderia algum Vereador ou
qualquer cidadão menos avisado argumentar de que não justifica o aumento dos
impostos. E seria um argumento correto se esses impostos tivessem sido criados
de uma forma aleatória, ilegítima e injusta. Absolutamente, não é o caso.
Em primeiro lugar, o Poder Executivo tem toda a legitimidade
de alterar e de aumentar as alíquotas. Em segundo lugar, isso é completamente
justificável e desejável, inclusive, em função da situação que eu relatava
antes, da situação pré-falimentar, em termos financeiros, da nossa
Administração. Aliás, se a Prefeitura fosse uma empresa privada, ela já teria
falido ou pedido concordata há muito tempo. E não o fez porque o Poder
Executivo, por essência, não pode encerrar suas portas ou pedir concordata. Em
último lugar, é extremamente correto do ponto de vista fiscal e do ponto de
vista social e político, faço questão de enfatizar isto.
Não é apenas uma questão ideológica que nós estamos
discutindo aqui, creio que é falsa esta discussão. Porque alguns que se
consideram e como as Bancadas da Frente Popular são de fato socialistas é que
pensam que são coerentes, com aquela idéia de quem pode mais, mais deve pagar,
e outros que são contra os socialistas, pensam o contrário. Acho que esta é uma
falsa discussão, porque qualquer pessoa de bom senso, sendo de direita ou de
esquerda deverá concordar que é justo, correto, desejável que aqueles que têm
mais devem pagar mais; não é esse o discurso que os Partidos têm feito no
Brasil? Pela maior divisão de renda, contra a concentração histórica de renda,
que tem acontecido no País. O PMDB tem feito este discurso, basta ver o horário
eleitoral, em que todos os candidatos dizem que é preciso dividir a renda do
Brasil, sem entrar na discussão do modelo econômico, do regime de governo, se
socialista, se capitalista.
Eu não entendo como alguns Vereadores acham que é incorreto
isso e dão exemplos, mas que nada mais são do que exceção à regra. Ora,
senhores, é impossível travar uma discussão dessas sobre o mérito dessa questão
em cima de exceções, temos que pensar na grande maioria das situações e da
realidade de uma Cidade que tem sido administrada, não acuso nenhum partido em
particular, em favor daqueles que mais têm, que usando o seu poder econômico e
político têm imposto à Cidade uma situação em que, inclusive, o bem público
investe em melhorias, valorizando propriedades daqueles que muito têm, e não
tem a contrapartida para que possa investir em outras áreas menos
favorecidas...
O Sr. Airto Ferronato: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Nós respeitamos as posições, já externamos no
meu entendimento, agora, o que não podemos esquecer é o seguinte: que o PT,
hoje, e apenas hoje como Governo é que vem com este enfoque de respeitar,
buscar recursos, etc., que quando nós, PMDB, assumimos o Governo, e uma série
de coisas, naquele momento, o PT não tinha este linguajar, não se preocupava
com receita pública, apenas agredia e criticava pela falta de obras na Cidade.
Apenas para fazer esse registro. Muito obrigado.
O SR. GIOVANI GREGOL: Nobre Vereador, eu
creio que não é correto o que V. Exª coloca, de qualquer forma, eu sempre tenho
reconhecido isso, já saiu estampado nos jornais, eu sempre tenho dito que
realmente a situação de ser Governo não muda os nossos princípios, não muda sem
dúvida nenhuma a nossa trajetória política, ideológica, inclusive, mas ela nos
faz aprender muitos fatos, quanto a isto eu não tenho a menor dúvida e nunca
pessoalmente pretendi que fosse diferente. Nós estamos aprendendo muito, sim, e
vamos aprender muito mais sendo Governo. Esse é um destino inevitável do
Partido dos Trabalhadores.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, V. Exª diz que não acusa
nenhuma Administração, não acusa ninguém, mas faz uma acusação generalizada.
Então, eu vou dizer a V. Exª que eu administrei esta Cidade visando apenas ao
bem comum, eu não escolhi grupos para serem acertados, porque eu não sou nem um
pouquinho modesto, eu fiz com muita competência e responsabilidade.
O SR. PRESIDENTE (Valdir
Fraga):
O Ver. Décio Schauren cede seu tempo para o Ver. Giovani Gregol.
O SR. GIOVANI GREGOL: Eu agradeço a atenção
do Ver. Ervino Besson que gentilmente ofereceu seu tempo, mas o meu companheiro
de Bancada que estava inscrito a seguir assim o fez.
Vereador João Dib, já que tem tempo agora quero lhe
explicar. O meu sentido da minha afirmação, que eu mantenho, é o seguinte. E
que não fazendo realmente nenhuma acusação a nenhuma Administração, nem ao
ex-Prefeito, incluindo aí S. Exª, é de que na forma em que é organizada a
sociedade brasileira, na forma em que é historicamente estruturada a sociedade
brasileira, era até inevitável que os Prefeitos Municipais e os Governadores do
Estado, assim por diante, principalmente esses que estão no último escalão
administrativo e que, portanto, sofrem todo o peso e toda a conseqüência das
políticas geradas acima deles, pouco podendo fazer para contrair ou reagir
contras elas. Levou-se a administrações que não podiam escapar da verdade,
Prefeito João Dib, dentro do sistema de capitalismo selvagem que nos impôs uma
série de coisas e que inclusive - V. Exª não há de negar - retirou dos
Prefeitos e dos Legislativos municipais, estaduais e do Congresso Federal uma
série de poderes, e os poderes econômicos por trás dos Executivos é que
decidiram os destinos deste País. V. Exª pode discordar, mas é a minha tese e a
tese do meu Partido. E isso não coloca aqui em discussão a falta de ética ou de
honestidade daqueles administradores, entenda bem, é que era inevitável que
assim fosse. E o seu Partido apoiou esse sistema, conseqüentemente, V. Exª
também apoiou. Isso não é nenhuma acusação.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu volto a dizer a V. Exª,
agora com mais tranqüilidade, já que há mais tempo, que eu não sou nem um
pouquinho modesto e 34 anos na Prefeitura me fizeram aprender uma porção de
coisas. Mas claro que nesses 34 anos estão incluídos os 999 dias em que fui
Prefeito. E, por não ser modesto, é que disse que busquei a realização do bem
comum nesta Cidade com competência - porque a experiência me dava essa competência,
o zelo pela Cidade - e com muita responsabilidade. Devo dizer a V. Exª que
contrariei muita gente. Os escalões que V. Exª quiser escolher eu digo quais as
pessoas ou entidades que foram contrariadas, porque eu coloquei acima de
qualquer coisa os interesses desta Cidade e é uma das coisas que eu continuo
fazendo até hoje. Acima dos partidos, acima das posições pessoais, eu ainda
continuo colocando a Cidade que aprendi a amar e vou fazer isso sempre. E quero
estar ao lado de V. Exª muitas vezes para muitas coisas que vai propor, porque
também vou concordar com elas. E vou discordar quando tiver que discordar, não
se assuste.
O SR. GIOVANI GREGOL: Nobre Ver. João Dib, eu
não duvido e pessoalmente inclusive confio em que V. Exª tenha afrontado
poderes e poderosos em função dos interesses maiores da Cidade. O que eu quis
dizer é que na forma como se estruturou o sistema político e econômico no País,
um Prefeito muito pouco podia fazer ou, se o fizesse, seria a exceção da regra
e não a regra.
O Sr. José Valdir: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Eu só queria colocar para o nobre Ver. Airto
Ferronato que nós somos coerentes, independente de ser Governo, Vereador,
porque nós sempre fomos contra, isto bem antes de assumirmos a Prefeitura. O PT
sempre foi contra os favores fiscais, as isenções fiscais, as benesses fiscais.
E sempre defendemos a progressividade e se o Vereador observar o que os nossos
Deputados têm votado na Assembléia. Têm votado a favor de propostas que visam
aparelhar o Governo do Estado com os recursos. Isto agora depois de sermos
Administração e também antes. Nós sempre defendemos estas bandeiras. E não é
porque somos Governo, se o Vereador pegar os Anais da Assembléia Legislativa
vai comprovar isto. Muito obrigado.
O SR. GIOVANI GREGOL: Eu creio que o Ver.
José Valdir fez um esclarecimento, dentro do seu tempo limitado, importante.
Eu gostaria, para finalizar minha intervenção, justamente
resgatar essa discussão, que é a discussão a respeito da coerência ou disto, de
outra face da incoerência de alguns e de algumas Bancadas. Eu me recordo, meus
colegas Vereadores, que durante aquelas longas e renhidas polêmicas e
discussões, enfrentamento aqui desta Casa e desta tribuna a respeito dos
famosos aumentos do funcionalismo municipal. Eu próprio cobrava naquela época a
coerência de alguns partidos que reclamavam, naquela época, em relação ao
tratamento que a questão salário real do funcionalismo teria em Porto Alegre,
porque isto foi completamente superado e comprovado por nós, aqui, com a nossa
prática concreta e não só com o nosso discurso. Eu dizia que é muito estranho
que certas Bancadas não se preocupam com o tratamento salarial e, no caso,
agora o tratamento fiscal.
E por isto, Sr. Presidente, cito este caso concreto e
relembro as discussões passadas, que o Prefeito Alencar faz no Rio de Janeiro,
que a Administração aqui ao nosso lado, de Viamão, de Guaíba, faz e de tantos
Municípios, dezenas de Municípios do Estado do Rio Grande do Sul; dezenas de
Prefeituras e muitas dezenas de Prefeituras pelo País em que Prefeitos do PDT,
por exemplo, fazem o arrocho salarial. Aqui em Viamão, por exemplo, se V. Exª
quiser, posso trazer os dados, qual é o tratamento salarial em Viamão. O mesmo,
exatamente, acontece em relação a esta questão fiscal, ou seja, os Prefeitos
das Capitais, inclusive do PDT, o Prefeito Alencar, o Prefeito Lerner assinam
um documento, certamente após consultar a sua assessoria, o seu partido,
inclusive, a direção nacional do seu partido. Não sou ingênuo, sou respeitoso,
e acho que um Prefeito de uma Capital de um partido nacional como o PDT, que
pleiteia a Presidência da República e que diz que tem coerência para governar o
País, assine um documento desta importância sem consultar a sua assessoria
econômica.
Então, não acredito que estes Prefeitos, Chefes de Executivo
que são filiados ao PDT, que governam em nome desse Partido, a serviço da
população e de um partido que agora pleiteia o Governo Nacional e que diz ser
coerente assine um documento em que ele defende em todo o Brasil, para fazer lá
no seu Município aquilo que a bancada do seu partido, aqui, diz que é ruim e
que não presta.
Não consigo entender esta coerência, só posso entender isto
como incoerência. Discutir é muito sadio, mas alguns membros da sua Bancada, Ver.
Vieira da Cunha, estão trocando os pés pelas mãos nesta discussão.
O Sr. Gert Schinke: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para trazer à tona uma matéria que se
lê, hoje, na Folha de São Paulo, onde o Governador Brizola na sua política
fiscal, igualitária, em beneficio das microempresas, no Governo do Rio de
Janeiro, permitiu que 67 empresas adiassem pagamento de ICM, entre as quais
empresas tipo Brahma, Skol, que são pequeníssimas empresas, como são
conhecidas. E até hoje tem casos cuja isenção não voltou atrás. Resultado: o
prejuízo para a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro alcança 357,5
milhões de dólares. Foram as isenções que o Governador deu às 67 empresas do
Estado do Rio de Janeiro.
O SR. GIOVANI GREGOL: Nesse sentido realmente
nós sempre fomos contra, fora do poder, ou no poder, aqui abaixo do rio
Mampituba, ou acima do rio Mampibuta, em qualquer lugar do território nacional.
E assim deve agir um partido que tenha responsabilidade de pleitear o Governo da
Nação, nós defendemos sempre contra as isenções fiscais que no Brasil tem
servido, histórica e inevitavelmente para beneficiar aqueles já beneficiados
pelo nosso sistema de concentração de rendas e pela carga fiscal crescente,
sim, porque aqueles que podem pagar mais, que paguem mais em benefício daqueles
que menos tem. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrada a discussão.
Em votação. Com a palavra, para encaminhar, o Ver. Dilamar Machado.
O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, a intenção do Projeto que vai à votação, agora, é pura e simples
adaptação de uma lei que já existe. Nós não estamos criando nenhuma isenção. A
intenção do Projeto é indexar, é favorecer a Administração Popular a ter um
indexador para isentar a microempresa até um determinado limite. O Projeto
original não passa de 6 ou 7 mil cruzados novos de faturamento mensal para
essas empresas. Raciocinem, Srs. Vereadores, inclusive os companheiros do PT: é
possível alguém sobreviver com uma empresa empregando ou não pessoa, empregando
ou não pessoas, seja bico, seja na economia informal, com 6 ou 7 mil cruzados
novos de faturamento. Isto não é criação nossa aqui de Porto Alegre. A lei
existe a nível federal, estadual e uma adaptação a nível municipal.
O que venho a lamentar da tribuna é que não ouvi dos
companheiros do PT nenhuma declaração de voto. Nenhum veio dizer se vai votar
contra ou a favor do Projeto. Vi os companheiros do PT, desastradamente em
termos políticos, avançar num processo que ainda não iniciou na Casa, que é a
discussão e votação dos vários projetos encaminhados visando a reformulações na
política tributária do Município e que hão de merecer um estudo mais
aprofundado de cada Vereador. É indiscutível que todos queremos o bem da Cidade.
Quando o Ver. Giovani Gregol fala em defesa demagógica dos seus colegas do que
ele chama de aumento de vencimentos, vou lembrá-lo que o que temos pedido é
apenas o cumprimento de uma lei que não criamos. Não é aumento, é reajuste do
poder aquisitivo do vencimento dos funcionários municipais. Veja V. Exª,
setembro tivemos um aumento de 36% de inflação, em outubro teremos 36, 37 ou
40%. É provável que o reajuste a ser decretado em novembro vá atingir a casa
dos 80, 90%. É um problema para o Município. Agora, coloque-se no lugar do
funcionário municipal, que teve o seu reajuste a partir de setembro e que
levará noventa dias, porque a Prefeitura só paga no fim de novembro, para
recuperar o poder aquisitivo do seu salário.
Veja como o quadro visto desta forma retira a expressão que
V. Exª usou do discurso fácil, demagógico e de ocasião. O rio Mampituba, como
limite, parece que foi usado hoje pela Bancada do PT, como limite para
coerência ou incoerência. Vereador, se o Prefeito Marcelo Alencar encaminha um projeto
que é contrário aos interesses do nosso Partido, por certo não passa. Em
primeiro lugar, não acredito. Em certa ocasião se disse que estava arrochando
os salários dos empregados da Prefeitura do Rio e ele tinha concedido um
aumento de 165%, quando se informava aqui que era apenas de 40%. Se a
Prefeitura de Viamão está arrochando salários, eu vou a Viamão e vou trazer os
documentos. V. Exª traga os seus, porque, ali, em Viamão, efetivamente é
Administração Popular. Não foi à toa que o companheiro Tapir ficou os seus anos
na Prefeitura e fez o seu sucessor. E, no Rio de Janeiro, se há favorecimento
das grandes empresas, se o Prefeito Marcelo quer acabar com a microempresa
através da extinção da isenção, por que será que o companheiro Brizola lidera
as pesquisas de forma tão estrondosa no Rio de Janeiro? Será que o povo do Rio
de Janeiro é cego, é surdo, não acompanha?
Para finalizar, já que a matéria foi levantada, lembrar a
coerência do Partido dos Trabalhadores. O Prefeito Alceu Collares no final do
seu Governo enfrentou a terceira greve sanguinária, promovida pelo PT,
exatamente às vésperas da eleição. Eu vi os companheiros do PT percorrendo com
a sua militância as ruas da Cidade rasgando sacos de lixo em qualquer zona para
sujar as ruas, quando havia a greve do DMLU.
Eu acompanhei, só num conjunto do DEMHAB, o único que nós
estávamos concluindo a construção naquela época, o Conjunto Sarandi, grandes
invasões. Três invasões. Agora, entrou o PT para a Prefeitura, não tem mais
greve dos municipários, não se invade mais nada, o Conjunto Guapuruvu que eu ia
entregar no ano passado está lá, pronto, não foi entregue até hoje, são 640
apartamentos, ninguém invade terreno público nem privado. Vejam V. Exas que é muito diferente estar no Governo e estar na oposição.
Quando se falar em coerência, desta tribuna, é muito bom que os companheiros do
PT examinem o seu próprio comportamento político. E mais, não é conselho, é
apenas uma observação aos companheiros: se querem discutir os assuntos que o
Executivo manda a esta Casa, quando V. Exas têm uma minoria já
consagrada de votos, procurem discutir conosco, não nos agredindo. Nos
agredindo, podem nos levar, num determinado momento, a que cometamos a
insensatez de votar como oposição, por oposição.
E, só para finalizar, lembrar ao Vereador do PT que levantou
o problema do ITBI, dos 3% da progressividade. Nós, da oposição, votamos os 3%
a pedido do Secretário João Verle, uma das grandes figuras da Administração do
Partido dos Trabalhadores, que nos provou que a tal progressividade que a
Bancada mandou seria prejudicial aos cofres do Município, porque a maioria
esmagadora de recolhimento do ITBI se situa, exatamente, na faixa dos 2, 2,5%.
Portanto, Vereador, esses 3% foram dados pela oposição desta Casa, não sei quem
votou contra - Ver. Zanella votou contra - e se V. Exª conversar com seu
companheiro João Verle, ele vai lhe dizer que os 3% significam muito mais em
termos de arrecadação, hoje, para o Município, do que a tal progressividade que
queria atingir os ricos, mas, na realidade, iria prejudicar os pobres. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encaminha o Projeto
pelo PT, o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, a Bancada do PT encaminha contra o Projeto do Ver. Dilamar Machado
em função do entendimento já exposto no debate, ao longo da discussão, de que,
na Casa, se encontra tramitando uma visão diferenciada do Projeto colocado, e
oposta, na medida em que interpretada a avaliação da Prefeitura, tivemos a
oportunidade de dizer isso e vamos repetir agora, que, no nosso entendimento,
todos, nesta Cidade, que demandam os serviços públicos municipais, devem estar
tributados, se todos pagam, foi o que dissemos, todos pagarão menos, e os
serviços serão melhor executados. O fato de termos apresentado Emenda,
significa que temos uma avaliação de que, pelas exposições feitas, o Projeto
passa, e a Emenda, no nosso entendimento, tem um atributo específico, que é o
de permitir ao conjunto da arrecadação situar-se próximo ao patamar da lei que
a originou. Ou seja, aquela que, em 1984, criou a condição de microempresa,
isenta, estimava que o imposto não pudesse ser comprometido além de 5%; na
visão que expusemos antes, se o imposto ficar da forma como está no Projeto, sem
a Emenda, atingirá, possivelmente, uma referência de 16% do total previsto da
arrecadação do ISS.
Então, a posição da Bancada, com certeza, é contrária ao
Projeto. Como nos pediu a posição, o Ver. Dilamar Machado, estamos dizendo em
claro e bom português. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Encerrados os
encaminhamentos. Antes de passarmos para a votação do Projeto, solicito ao Sr.
Secretário que proceda à leitura do Parecer das três Emendas.
O SR. SECRETÁRIO: (Lê.):
Vem a esta Comissão, para Parecer às emendas dos Vereadores
Isaac Ainhorn e Flávio Koutzii, o Processo nº 2057/89 - PLCL nº 018/89, de
autoria do Vereador Dilamar Machado, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 118, de 24.01.85, alterada pela Lei Complementar nº 179, de
02.08.88.
A Emenda é meritória, pois resgata benefícios perdidos em
função de uma situação econômico-financeira do País que não foi criada pelos
microempresários.
Eles são vítimas e devem receber apoio da cidade de Porto
Alegre, representada pelo Poder Legislativo, hoje, e pelo Poder Executivo mais
adiante.
Pela aprovação.
A Emenda tem parecer favorável, pois a corrosão financeira
dos benefícios é conseqüência de uma política econômico-financeira desastrada
do Governo Federal.
Não é possível que os microempresários sejam prejudicados
por Legislação Municipal.
Pela aprovação.
A Legislação Federal garante a isenção aos representantes
comerciais. É de justiça que a Legislação Municipal não inclua restrições
indesejadas, principalmente aos representantes comerciais individuais,
geralmente os mais desprotegidos.
Pela rejeição da emenda, por ilegal e injusta.
Sala das
Sessões, 20 de outubro de 1989.
(a)
Ver. Artur Zanella – Relator.
Aprovado
pela Comissão em 20 de outubro de 1989.”
O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação do
Projeto. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Agora vamos votar as Emendas apostas ao PLCL nº 018/89.
O SR. ISAAC AINHORN: Peço a palavra para um
Requerimento, Sr. Presidente. Requeiro a retirada da Emenda nº 02.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o
Requerimento de autoria do Ver. Isaac Ainhorn. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que
o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
O SR. JOÃO MOTTA: Peço a palavra para um
Requerimento. Sr. Presidente. Solicito votação nominal para as Emendas nos
01 e 03.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento
de autoria do Ver. João Motta. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à chamada nominal dos
Srs. Vereadores para a votação da Emenda nº 01 aposta ao PLCL nº 018/89.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs.
Vereadores.) Sr. Presidente, 16 Srs. Vereadores votaram SIM contra 11 votos NÃO.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 01 aposta no PLCL nº 018/89.
(Votaram
SIM os Vereadores Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Brum, Dilamar Machado,
Edi Morelli, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João
Dib, Leão de Medeiros, Luiz Braz, Luiz Machado, Nelson Castan, Vieira da Cunha
e Wi1ton Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Décio Schauren, Flávio Koutzii, Gert
Schinke, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann, Omar Ferri,
Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr.
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação da
Emenda nº 03 aposta ao PLCL nº 018/89.
O SR. SECRETÁRIO: (Procede à chamada e
colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr. Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram
SIM, contra 10 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
O SR. PRESIDENTE: REJEITADA a Emenda nº 03 aposta ao PLCL nº 018/89.
(Votaram
SIM os Srs. Vereadores Décio Schauren, Edi Morelli, Flávio Koutzii, Gert
Schinke, Giovani Gregol, João Dib, João Motta, José Valdir, Lauro Hagemann,
Luiz Braz, Omar Ferri, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back e Antonio Losada.
Votaram NÃO os Srs. Vereadores Artur Zanella, Dilamar Machado, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, Leão de Medeiros, Nelson Castan,
Vieira da Cunha e Wilton Araújo. ABSTIVERAM-SE de votar os Srs. Vereadores
Airto Ferronato e Clóvis Brum.)
O SR. PRESIDENTE: Sobre a mesa,
Requerimento, de autoria do Ver. Dilamar Machado, solicitando seja o PLCL nº
018/89 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação
Final, considerando-a aprovada nesta data. Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC.
Nº 1363/89 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 053/89, de autoria do Ver. Isaac
Ainhorn, que dispõe sobre intervenção do Executivo em empresas de transporte
coletivo urbano por ônibus de Porto Alegre. Com Substitutivo nos 01 e 02 e Emendas.
Parecer
Conjunto:
- da CJR, CFO, CUTHAB e CEDECOND. Relator-Geral Ver. Clóvis Brum: pela tramitação.
Parecer Conjunto:
- da CJR, CFO, CUTHAB, COSMAM e CEDECOND. À Emenda ao PLL, ao
Substitutivo nº 01 e à Emenda ao Substitutivo nº 01. Relator-Geral Ver. Luiz
Braz.
O SR. PRESIDENTE: Visualmente posso
constatar que há somente “quorum” para a discussão do Projeto e não para sua
votação.
O Ver. Clóvis Brum se inscreve para discutir. V. Exª está
com a palavra.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente, vamos
discutir a matéria, vamos esgotar hoje a discussão, se houver “quorum” para
votação, votamos, se não houver, vamos discuti-la. Mas, rigorosamente, vamos
hoje pontilhar pontos de vista convergentes ou divergentes.
O que busca o Projeto? O Projeto do Ver. Isaac Ainhorn
busca, acima de tudo, o que não era necessário buscar, rigorosamente.
Quando o Executivo contrai qualquer dívida, qualquer
compromisso...
O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Perdoe-me o Vereador que ocupa a tribuna, mas
cheguei agora ao Plenário e gostaria de perguntar ao Presidente se este Projeto
que está em discussão geral neste momento não é o caso do art. 98 do nosso
Regimento Interno.
O SR. CLÓVIS BRUM: Vou me retirar da
tribuna, Sr. Presidente, depois, na hora oportuna, voltarei, desconte o meu
tempo.
O SR. PRESIDENTE: Chega agora o Parecer
da Auditoria sobre consulta ao PLL nº 053/89, que passo a ler.
“Em atenção à consulta encaminhada a esta Auditoria e tendo
em vista a decisão havida na Sessão Plenária de 18 de outubro de 1989, conforme
documentam os apanhados taquigráficos, segundo os quais o Processo nº 1363/89,
que trata do Projeto de Lei do Legislativo nº 053/89, foi retirado da Ordem do
Dia, por decisão do Presidente dos Trabalhos, entendemos cabível retorne a
citada proposição à Ordem do Dia, com base no artigo 44 da Lei Orgânica
Municipal.
À consideração superior.
Em 20 de outubro de 1989.
(a)
Sueli
Silveira de Moura, Auditora-Geral.”
O SR. ISAAC AINHORN
(Questão de Ordem):
Sr. Presidente, entendo que V. Exª ao deferir o meu Requerimento de inclusão na
Ordem do Dia, com fundamento no artigo 44, já no dia em que encaminhou a
comunicação, dia de ontem, já tinha a matéria como decidida. Determinou a
inclusão da matéria na Ordem do Dia de hoje e ela foi deferida e não há mais o
que discutir e os recursos estão todos peremptos.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa já deferiu o
pedido de V. Exª pelo amparo que nos deu a Auditoria.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Encaminho à Comissão de
Justiça.
O SR. PRESIDENTE: Suspende-se a Sessão
por dez minutos. Estão suspensos os trabalhos
(Suspendem-se
os trabalhos às 16h01min.)
O SR. PRESIDENTE (às
16h10min): Estão
reabertos os trabalhos.
O SR. ISAAC AINHORN: Requeiro verificação de
“quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Logo após, Vereador.
Inicialmente vamos proceder à leitura de um Requerimento.
(Lê Requerimento de retirada de Pauta e publicação de
editais nos jornais da Capital de Projetos de Lei Complementar que tratam sobre
tributos.)
O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, tenho
uma dúvida. Não sei se a Lei Orgânica ou o Regimento Interno realmente exigem
para estes Projetos de Lei a publicação de editais. Já dei pareceres em outros
processos nesse sentido. Gostaria que V. Exª manifestasse a orientação da
Auditoria da Casa.
O SR. PRESIDENTE: Já posso lhe responder,
Vereador. Tenho aqui um Parecer da Auditoria que passo a ler.
“Em atenção à consulta encaminhada pela Presidência da Casa
a esta Auditoria, quanto à aplicabilidade do art. 49 da Lei Orgânica do
Município aos Projetos de Lei Complementar que tratam de matéria tributária, em
tramitação na Casa, informamos que a divulgação de que trata o dispositivo
orgânico pode ser feita através de edital publicado nos jornais de maior
circulação, informando a população sobre a existência dessas matérias na
Câmara, cujo teor completo deverá ficar à disposição dos interessados para o
exercício do direito que é assegurado pela Lei Orgânica, tendo em vista que
esses Projetos de Lei, uma vez aprovados, integrarão o Código Tributário
Municipal.
Essa publicação deve anteceder o período de Pauta, eis que a
discussão desses Projetos tem início naquele momento processual.
Concluindo, esclarecemos que a orientação acima aplica-se a todos os Projetos de Lei Complementar que tratem de matéria disciplinada através de Código próprio, nos termos da Lei Orgânica do Município.
À consideração superior.
Em 20 de
outubro de 1989.
(a) Marta Lages – Auditora.”
O SR. JOÃO MOTTA
(Questão de Ordem): Data venia o Parecer ora lido por V. Exª, acho que estamos
agora, sim, transformando, pelo menos, o art. 49, § 3º, da Lei Orgânica, e o
artigo 175 do Regimento Interno em meras figuras decorativas dignas de serem
colocadas na biblioteca da Câmara, porque o entendimento que esses dois
artigos, combinados, passam, parece que é óbvio, que o caso de publicação
somente é exigido para os casos de código.
O SR. PRESIDENTE: Recebemos a orientação
da Questão de Ordem do Vereador, claro que a Mesa se reúne, e atende, ou não,
mas a Mesa vai atender.
O SR. OMAR FERRI
(Questão de Ordem):
Embora a Auditoria da Casa tenha feito a manifestação neste teor, requeiro a V.
Exª, através da formulação desta Questão de Ordem, com base no art. 49 da Lei
Orgânica e 176 do Regimento Interno, que esta Questão de Ordem seja levada à
Comissão de Justiça e Redação para que ela se manifeste através de competente
parecer.
O SR. ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem):
Na medida em que no relatório da Auditoria, em resposta à Questão de Ordem do
Ver. Isaac Ainhorn, consta a expressão “pode”, eu perguntaria a V. Exª se, não
sendo obrigatório, enquanto está na Pauta, seria retirado em função de
apreciação e se poderemos fazer...
O SR. PRESIDENTE: Eu acabei de dizer que
estamos lendo o Parecer da Auditoria. Nós vimos que tem ali “pode” e ao mesmo
tempo sabemos que a Mesa vai apreciar novamente. Não dissemos aqui qual está
retirado. Pode ser encaminhado à Comissão de Justiça. Mas quanto à decisão de
retirar, não foi dada aqui, ainda.
O SR. ISAAC AINHORN: Eu requereria a V. Exª,
em face da condição da matéria se encontrar na Comissão de Justiça, que
enquanto não fosse decidida a questão, não corresse Pauta.
O SR. PRESIDENTE: No momento em que
surgiu este problema, enquanto não for decidido, fica congelada.
Estão encerrados os trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 16h18min.)
* * * * *